É possível ir de MEI para ME? E o contrário?

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A mudança de MEI para ME é um grande passo na carreira de quem empreende. É preciso que o processo de transição seja feito com critério e cuidado para que a mudança de categoria empresarial produza bons resultados.

Será que chegou o momento de dar esse passo no seu negócio? Quanto custa passar de MEI para ME? Vale a pena?

Tire todas as suas dúvidas ao longo deste artigo e decida se é hora de mudar de patamar na sua empresa.

MEI para ME: é possível migrar?

Sim, é possível, e não é preciso sequer abrir um novo CNPJ. Na verdade, o procedimento consiste em mudar a empresa de porte, utilizando os mesmos dados cadastrais do negócio já existente.

Claro que, com isso, mudam as regras para cobrança de impostos, contratação de colaboradores e pagamento de tributos.

Em compensação, o ex-MEI poderá ampliar sua capacidade produtiva e, com isso, aumentar sua lucratividade.

E de ME para MEI?

O que se espera em toda atividade empresarial é que, com o tempo, ela seja cada vez mais rentável — infelizmente, porém, o contrário também pode acontecer.

Se uma Microempresa (ME) passa a registrar menos lucro (como aconteceu com muitas na pandemia) ela poderá descer de categoria, passando para MEI.

O critério principal para isso é o limite de faturamento, que fica em R$ 81 mil ao ano (em 2023).

Leia também: O limite de faturamento MEI pode mudar?

Qual a diferença entre MEI e ME?

Como vimos, a principal diferença entre MEI e ME é o faturamento anual permitido. Para os microempreendedores, esse limite é de R$ 81 mil, ou R$ 6.750 mensais (aproximadamente).

No entanto, como veremos mais à frente, existe uma margem de tolerância para o MEI ser obrigado a mudar de categoria.

Passando para Microempresa, o limite ME é de R$ 360 mil anuais — um aumento considerável.

Além disso, quando você transforma um MEI em ME, novas condições e regimes tributários passam a ser aplicados.

Entenda a diferença entre MEI e Simples Nacional.

Diferença de impostos entre MEI e ME

Na transição de MEI para microempresa, o empreendedor passa a ser enquadrado em um novo regime tributário.

Na maioria dos casos, esse regime será o Simples Nacional, o sistema simplificado criado para pequenas e médias empresas que faturam até R$ 4,8 milhões.

Também é possível que o microempreendedor escolha o Lucro Real ou o Lucro Presumido, mas é pouco usual.

No Simples Nacional, o microempreendedor continua recolhendo seus impostos por meio de uma guia mensal simplificada — o DAS, assim como no MEI —  só que a quantidade de tributos aumenta e o valor também.

Veja os principais impostos e contribuições que fazem parte desse regime tributário:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Já a alíquota que deve ser paga após a transição de MEI para ME depende do Anexo do Simples Nacional em que o microempreendedor se encaixa.

Veja um resumo dos anexos e percentuais cobrados de acordo com a receita da empresa:

  • Anexo I — comércio: de 4% a 19%;
  • Anexo II — fábricas e indústrias: de 4,5% a 30%;
  • Anexo III — serviços de instalação, reparos e manutenção: de 6% a 33%;
  • Anexo IV — serviços de limpeza, vigilância, obras, etc.: de 4,5% a 33%;
  • Anexo V — serviços de auditoria, jornalismo, publicidade, etc.: de 15,5% a 30,5%.

Dessa forma, os impostos a serem pagos pela ME dependem da atividade exercida.

Quando migrar de MEI para ME?

MEI é uma categoria de empresas cujo regime tributário é simplificado ao máximo, com poucas obrigações fiscais e uma tributação reduzida.

Para usufruir desses benefícios, são determinadas pelo governo algumas regras que, quando deixam de ser seguidas, podem obrigar o MEI a se desenquadrar.

A principal delas é o limite de faturamento, porém não é a única. Existem outras situações que podem levar o microempreendimento individual a mudar sua natureza jurídica, como veremos a seguir.

Entrada de um sócio

O termo Microempreendedor Individual deixa claro que esse é um tipo de empresa de composição societária única — ou seja, o MEI não pode ter sócio.

Digamos que uma outra pessoa acha que o seu negócio tem potencial para crescer, propondo por isso a entrada como sócio.

Para não deixar uma possível oportunidade de crescer passar, o MEI pode solicitar o desenquadramento. Dessa forma, ele passaria a ser uma ME ou uma das categorias de sociedade empresarial.

Participação em outra empresa

Pode acontecer também de o MEI se notabilizar pelo seu trabalho e receber um convite para participar como sócio ou administrador em uma outra empresa.

Como a lei impede que um MEI seja sócio ou participe de outras empresas, isso automaticamente o obriga a pedir baixa em seu CNPJ.

Além disso, o ingresso em outro empreendimento vai exigir novos procedimentos, conforme o tipo de empresa ou sociedade em vigor.

Ultrapassagem de limite de faturamento

O motivo mais frequente para a mudança de categoria empresarial é a ultrapassagem do limite anual de R$ 81 mil. Vale reforçar que você pode ultrapassar um limite de 20% sobre o teto.

Isso permite terminar o ano ainda dentro da modalidade MEI, sem necessidade de pedir o desenquadramento imediato — porém, no ano seguinte, você precisará migrar para ME.

Além disso, no próximo ano, você será obrigado a apurar os impostos a pagar conforme as regras do Simples Nacional, mesmo continuando como MEI.

Veja como organizar a sua empresa para o novo ano.

Mudança de atividade

Existem também os casos em que o MEI pode migrar para Empresa Individual (EI).

É o que acontece quando ele passa a exercer atividades não permitidas para MEI, como as profissões liberais em que o trabalho é intelectual, como advogado e contador, entre outras.

Veja aqui quais são as atividades permitidas para MEI.

Posso ter MEI e ME ao mesmo tempo?

Não, ninguém pode ter um MEI e uma ME ao mesmo tempo, segundo as nossas regras empresariais. Só é possível fazer o desenquadramento de MEI para ME — ou de ME para MEI, se necessário.

Nesse caso, o empreendedor consegue continuar com o mesmo CNPJ, mudando apenas o porte da empresa.

No entanto, não é possível abrir uma ME enquanto a MEI está ativa no CPF, por exemplo.

Como mudar de MEI para ME?

A passagem de categoria é um passo muito importante na trajetória de um negócio porque sinaliza crescimento.

Assim, é preciso arcar com novas responsabilidades e obrigações às quais toda empresa legalmente constituída está sujeita.

Em certos casos, será preciso inclusive providenciar uma documentação específica, como alvará de funcionamento, ou mesmo adquirir uma assinatura digital. Por isso, é recomendado contar com o apoio de um contador nessa etapa.

Seja como for, o primeiro passo é sempre o mesmo: o desenquadramento, como veremos na sequência.

Solicite desenquadramento

O procedimento no qual o MEI deixa a categoria para se tornar uma ME (e suas subcategorias) é chamado de desenquadramento.

Recebe esse nome porque, ao fazer isso, o MEI fica desenquadrado do regime fiscal SIMEI, enquadrando-se no Simples Nacional, se assim preferir.

Como vimos, o principal motivo é a ultrapassagem do limite de faturamento, tornando o desenquadramento obrigatório e automático quando é acima de R$ 97,2 mil. Ele pode também solicitar o desenquadramento voluntariamente, em qualquer época do ano.

Para isso, basta abrir uma solicitação no portal do Simples Nacional, sempre observando os impostos a serem apurados e pagos no ano fiscal seguinte.

Informe a Junta Comercial

O próximo passo é informar a Junta Comercial sobre o desenquadramento e a mudança para a categoria ME.

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Formulário de desenquadramento preenchido;
  • Contrato social;
  • Solicitação de desenquadramento da empresa junto ao presidente da Junta Comercial;
  • Comunicação de desenquadramento do SIMEI.

Atualize os dados cadastrais

Formalizado o desenquadramento, é hora de atualizar os dados cadastrais da empresa, já que o CNPJ não deixa de existir.

Saiba mais sobre os tipos de CNPJ que você pode escolher.

Será necessário informar também na Junta Comercial a Razão Social e o capital social da nova empresa.

Não deixe de verificar também os dados cadastrais junto à prefeitura e demais órgãos, como a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

Apure e pague os impostos

Se a mudança for por motivo de ultrapassar o limite de faturamento, será necessário apurar e pagar os impostos devidos no ano seguinte.

Isso sem contar que, em uma nova categoria, as regras de tributação são diferentes, e a ME pode optar pelos regimes Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, como vimos anteriormente.

Preciso de contador para mudar de MEI para ME?

Sim, é obrigatório contratar o serviço de um contador para mudar de MEI para ME. Isso porque o microempreendedor individual é a única categoria empresarial que é dispensada dos serviços contábeis exigidos por lei.

O restante das empresas precisa de um contador responsável para fazer sua escrituração, enviar declarações, apurar tributos, gerar relatórios, entre outras funções.

Dessa forma, o contador ficará encarregado de fazer seu desenquadramento do MEI para ME, assim como optar pelo novo regime tributário e manter a contabilidade do negócio sempre em dia.

Vantagens da migração para ME

Passar para a categoria de ME é uma grande responsabilidade, mas também traz uma série de vantagens que, como MEI, você não poderia aproveitar.

Veja quais são:

Mais possibilidades de lucro

Como Microempresa, o seu limite de faturamento passa para R$ 360 mil por ano.

Dependendo dos custos e de quantos empregados sua empresa tenha, é sem dúvida um aumento substancial, mesmo com os impostos a pagar.

Ampliação do número de funcionários

Se a ME pertencer aos setores de comércio e serviços, poderá contratar até nove funcionários e, se for do ramo industrial, o limite passa a ser de 17 pessoas.

Bem mais do que o empregado único permitido para o MEI.

Pode optar pelo Simples Nacional

Toda empresa que fature até R$ 360 mil anuais pode optar pelo Simples Nacional para apurar e pagar seus impostos.

Entre as vantagens desse regime, estão a apuração simplificada dos tributos e contribuições, além das alíquotas proporcionais ao faturamento.

Desvantagens de mudar de MEI para ME

Como ME, você terá novas obrigações a cumprir e a apuração e pagamento de impostos passará a ser um pouco mais trabalhosa.

Nada que você não dê conta com a ajuda de uma contabilidade competente, mas ainda assim, é importante saber o que está em jogo para evitar surpresas.

Veja então o que você precisa colocar na balança ao sair de MEI para ME.

Aumento na carga tributária

Na condição de microempresa, é possível escolher um dos três tipos de regime tributário. A opção pelo Simples Nacional é a mais frequente, não só por facilitar a apuração e pagamento, como pelas alíquotas reduzidas, se comparado aos outros regimes.

Ainda assim, esteja preparado para um aumento considerável nos impostos a pagar.

No Simples, eles variam conforme o ramo de atuação da empresa e o faturamento que, quanto maior, mais gera impostos.

Novas obrigações fiscais

Além do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ), você passará a arcar com novas contribuições, como PIS/COFINS e impostos como o IPI, para quem é do ramo industrial.

Maior demanda por controle

Passar de MEI para ME é um processo que requer muito cuidado, já que há novas obrigações em jogo.

Isso torna indispensável a atuação de um contador junto à sua empresa para calcular impostos, informar sobre prazos e taxas a pagar, entre outros deveres.

Vale a pena mudar de MEI para ME?

Como você deve imaginar, só vale a pena mudar de MEI para ME se essa migração for obrigatória por lei. Na maioria dos casos, o que motiva a mudança é o excesso de faturamento, que é reflexo natural do crescimento do negócio.

No entanto, se a receita da empresa não se mantiver acima do limite do MEI no próximo ano, vale considerar o retorno à condição de microempreendedor individual.

Afinal, por que você ficaria em uma categoria com impostos mais altos se está faturando até R$ 81 mil ao ano?

Então, aproveite a vantagem tributária do MEI enquanto puder e faça a migração somente quando for inevitável — e quando o aumento da receita justificar essa mudança.

Aqui no blog MEI Fácil, a gente descomplica sua vida, dá dicas para gerir o seu negócio e mostra em detalhes todos os processos de formalização.

Aproveite para ficar ainda mais informado, lendo o artigo em que contamos os riscos de vender sem nota fiscal.

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