A mudança de MEI para ME é um grande passo na carreira do empreendedor individual.
É preciso que o processo de transição seja feito com critério e cuidado para que a mudança de categoria empresarial produza bons resultados.
Para isso, é preciso ter conhecimento sobre o assunto, e é por esse motivo que estamos aqui.
Leia este texto até o final e saiba como subir de patamar em suas atividades profissionais.
- MEI para MEI: é possível migrar
- Qual a diferença de MEI para ME
- Quando migrar de MEI para ME
- Como mudar de MEI para ME
- Vantagens da migração de MEI para ME
- Pontos de atenção ao migrar para ME
MEI para ME: é possível migrar?
Sim, é possível, e não é preciso sequer abrir um novo CNPJ.
Na verdade, o procedimento consiste em mudar a empresa de porte, utilizando os mesmos dados cadastrais do negócio já existente.
Claro que, com isso, mudam as regras para cobrança de impostos, contratação de colaboradores e pagamento de tributos.
Em compensação, o ex-MEI poderá ampliar sua capacidade produtiva e, com isso, aumentar sua lucratividade.
E de ME para MEI?
O que se espera em toda atividade empresarial é que, com o tempo, ela seja cada vez mais rentável.
Infelizmente, o contrário também pode acontecer.
Se uma Microempresa (ME) passa a registrar menos lucro (como aconteceu com muitas na pandemia) ela poderá descer de categoria, passando para MEI.
O critério principal para isso é o limite de faturamento, que precisa ser de no máximo R$ 81 mil ao ano (em 2022).
O limite de faturamento MEI pode mudar?
Qual a diferença de MEI para ME?
Como vimos, a principal diferença entre MEI e ME é o faturamento anual permitido.
Para os microempreendedores, esse limite é de R$ 81 mil, ou R$ 6.750 mensais (aproximadamente).
No entanto, como veremos mais à frente, existe uma margem de tolerância para o MEI ser obrigado a mudar de categoria.
Passando para Microempresa, o limite ME é R$ 360 mil anuais – um aumento considerável.
Além disso, novas condições e regimes tributários passam a ser aplicados.
Entenda a diferença de MEI e Simples Nacional!
Quando migrar de MEI para ME
MEI é uma categoria de empresa cujo regime tributário é simplificado ao máximo, com poucas obrigações fiscais e tributação (taxas MEI) reduzida.
Para usufruir desses benefícios, são determinadas pelo governo algumas regras que, quando deixam de ser seguidas, podem obrigar o MEI a se desenquadrar.
A principal delas é o limite de faturamento, porém não é a única.
Existem outras situações que podem levar o micro empreendimento individual a mudar sua natureza jurídica, como veremos a seguir.
Entrada de um sócio
O termo Microempreendedor Individual deixa claro que esse é um tipo de empresa de composição societária única – ou seja, o MEI não pode ter sócio.
Digamos que uma outra pessoa acha que o seu negócio tem potencial para crescer, propondo por isso a entrada nele como sócio.
Para não deixar uma possível oportunidade de crescer passar, o MEI pode solicitar o desenquadramento.
Dessa forma, ele passaria a ser uma ME ou uma das categorias de sociedade empresarial.
Participação em outra empresa
Pode acontecer também de o MEI se notabilizar pelo seu trabalho e receber um convite para participar como sócio ou administrador em uma outra empresa.
Como a lei impede que um MEI seja sócio ou participe de outras empresas, isso automaticamente o obriga a pedir baixa em seu CNPJ.
Além disso, o ingresso em outro empreendimento vai exigir novos procedimentos conforme o tipo de empresa ou sociedade em vigor.
Ultrapassagem de limite de faturamento
O motivo mais frequente para a mudança de categoria empresarial é a ultrapassagem do limite anual de R$ 81 mil.
Vale reforçar que você pode ultrapassar um limite de 20% sobre o teto. Isso te permite terminar o ano ainda dentro da modalidade MEI – sem necessidade de pedir o desenquadramento imediato.
Porém no ano seguinte você precisará migrar para ME. Além disso, no próximo ano, você será obrigado a apurar os impostos a pagar conforme as regras do Simples Nacional, mesmo continuando como MEI.
Veja como organizar a sua empresa para o próximo ano
Mudança de atividade
Existem também os casos em que o MEI pode migrar para Empresa Individual (EI).
É o que acontece quando ele passa a exercer atividades não permitidas para MEI, como as profissões liberais em que o trabalho é intelectual, como advogado e contador, entre outras.
Como mudar de MEI para ME
A passagem de categoria é um passo muito importante na trajetória de um negócio porque sinaliza crescimento.
Sendo assim, é preciso arcar com novas responsabilidades e as obrigações a que toda empresa legalmente constituída está sujeita.
Em certos casos, será preciso inclusive providenciar toda uma documentação específica, como alvará de funcionamento, ou mesmo adquirir uma assinatura digital.
Por isso, é recomendado contar com o apoio de um contador nessa etapa.
Seja como for, o primeiro passo é sempre o mesmo: o desenquadramento, como veremos na sequência.
Solicite desenquadramento
O procedimento no qual o MEI deixa a categoria para se tornar uma ME (e suas subcategorias) é chamado de desenquadramento.
Recebe esse nome porque, ao fazer isso, o MEI fica desenquadrado do regime fiscal SIMEI, enquadrando-se no Simples Nacional, se assim preferir.
Como vimos, o principal motivo é a ultrapassagem do limite de faturamento, tornando o desenquadramento obrigatório e automático quando é acima de R$ 97,2 mil.
Ele pode também solicitar o desenquadramento voluntariamente, em qualquer época do ano, desde que o limite de R$ 81 mil seja extrapolado.
Para isso, basta abrir uma solicitação no portal do Simples Nacional, sempre observando os impostos a serem apurados e pagos no ano fiscal seguinte.
Informe a Junta Comercial
O próximo passo é informar a Junta Comercial sobre o desenquadramento e a mudança para a categoria ME.
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de desenquadramento preenchido
- Contrato social
- Solicitação de desenquadramento da empresa junto ao presidente da Junta Comercial
- Comunicação de desenquadramento do SIMEI.
Atualize os dados cadastrais
Formalizado o desenquadramento, é hora de atualizar os dados cadastrais da empresa, já que o CNPJ não deixa de existir.
Será necessário informar também na Junta Comercial a Razão Social e o Capital Social da nova empresa.
Não deixe de verificar também os dados cadastrais junto à prefeitura e demais órgãos, como a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
Apure e pague os impostos
Se a mudança for por motivo de ultrapassar o limite de faturamento, será necessário apurar e pagar os impostos devidos no ano seguinte.
Isso sem contar que, em uma nova categoria, as regras de tributação são diferentes, e a ME pode optar pelos regimes Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Vantagens da migração para ME
Passar para a categoria de ME é uma grande responsabilidade, mas também traz uma série de vantagens que, como MEI, você não poderia aproveitar.
Veja quais são.
Mais possibilidades de lucro
Como Microempresa, o seu limite de faturamento passa para R$ 360 mil.
Dependendo dos custos e de quantos empregados sua empresa tenha, é sem dúvida um aumento substancial, mesmo com os impostos a pagar.
Ampliação do número de funcionários
Se a ME pertencer aos setores de comércio e serviços, poderá contratar até nove funcionários e, se for do ramo industrial, o limite passa a ser de 17 pessoas.
Bem mais do que o empregado único permitido para o MEI.
Pode optar pelo Simples
Toda empresa que fature até R$ 360 mil pode optar pelo Simples Nacional para apurar e pagar seus impostos.
Entre as vantagens desse regime, estão a apuração simplificada dos tributos e contribuições, além das alíquotas proporcionais ao faturamento.
Pontos de atenção ao migrar para ME
Como ME, você terá novas obrigações a cumprir e a apuração e pagamento de impostos passará a ser um pouco mais trabalhosa.
Nada que você não dê conta com a ajuda de um contador, mas ainda assim, é importante saber o que está em jogo para evitar surpresas.
Veja então o que você precisa colocar na balança ao sair de MEI para ME.
Aumento na carga tributária
Na condição de microempresa, é possível escolher um dos três tipos de regime tributário.
A opção pelo Simples é a mais frequente, não só por facilitar a apuração e pagamento, como pelas alíquotas reduzidas, se comparado aos outros regimes.
Ainda assim, esteja preparado para um aumento considerável nos impostos a pagar.
No Simples, eles variam conforme o ramo de atuação da empresa e o faturamento que, quanto maior, mais gera impostos.
Novas obrigações fiscais
Além do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ), você passará a arcar com novas contribuições como PIS/Cofins e impostos como o IPI, para quem é do ramo industrial.
Maior demanda por controle
Passar de MEI para ME é um processo que requer muito cuidado, já que há novas obrigações em jogo.
Isso torna indispensável a atuação de um contador junto à sua empresa para calcular impostos, informar sobre prazos e taxas a pagar, entre outros deveres.
No blog MEI Fácil, a gente descomplica sua vida, dá dicas para gerir o seu negócio e mostra em detalhes todos os processos de formalização.
Aproveite para ficar ainda mais informado, lendo o artigo em que contamos os riscos de vender sem nota fiscal.