O que é SIMEI? Entenda o sistema de recolhimento do MEI

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Você sabe o que é SIMEI e como funciona esse regime de tributação do Simples Nacional?

Basicamente, é o modelo de recolhimento de impostos feito exclusivamente para o microempreendedor individual (MEI).

Ele garante o pagamento de contribuições mensais em valores fixos, facilitando a vida do MEI.

Entenda a seguir o que é SIMEI, como funciona e quais são as obrigações do microempreendedor individual que optou por este regime.

O que é SIMEI?

SIMEI é o regime tributário feito especialmente para o recolhimento de impostos do microempreendedor individual.

A sigla significa “Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional”.

Na prática, todo microempreendedor individual é automaticamente enquadrado no SIMEI, pois sua forma de tributação é única entre os tipos empresariais.

Apesar de fazer parte do Simples Nacional, o SIMEI tem regras que se aplicam somente ao MEI.

A principal delas é o recolhimento de uma contribuição mensal com valor fixo por meio do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI).

Esse boleto mensal é composto pelo recolhimento da contribuição do INSS MEI mais os impostos devidos (ICMS e/ou ISS).

O que é MEI e qual a diferença para o SIMEI?

Como as siglas são similares, é normal haver dúvidas quanto à diferença entre MEI e SIMEI.

Bom, MEI é a sigla para microempreendedor individual, referente ao tipo empresarial criado em 2008 para promover a formalização de trabalhadores autônomos do país.

Para ser MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil ao ano, não ser sócio de outra empresa, exercer uma das atividades MEI previstas em lei e contratar no máximo um funcionário.

Já o SIMEI é o regime tributário no qual esses microempreendedores são enquadrados para recolher seus impostos e enviar obrigações ao governo.

Qual a diferença do Simples Nacional para o SIMEI?

Outra dúvida muito comum é a diferença entre Simples Nacional e SIMEI.

E a resposta é simples: o SIMEI faz parte do Simples Nacional, é a modalidade tributária aplicada unicamente aos microempreendedores.

O Simples Nacional é um regime amplo, pois pode abranger também outras categorias além do MEI, como as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Já o SIMEI é a adaptação do Simples específica para os MEI.

Como se cadastrar no SIMEI?

Na realidade, o cadastro no SIMEI é feito de maneira imediata e automática quando o CNPJ MEI é criado.

Assim, o MEI não precisa realizar nenhum procedimento específico para ser incluído nessa modalidade tributária.

No entanto, mesmo que o cadastro seja automático, é importante saber o que é SIMEI e seus requerimentos obrigatórios.

Desta forma, a gestão fiscal do empreendimento torna-se mais organizada e assertiva.

O que é DASN SIMEI?

Mais uma sigla que pode causar alguma confusão: DASN SIMEI.

É muito importante que os microempreendedores saibam do que se trata, já que a DASN é uma das principais obrigações tributárias do MEI.

Em termos gerais, a Declaração Anual do MEI (DASN SIMEI) é o relatório que todo MEI deve fazer à Receita Federal.

Sua entrega costuma ser todo início de ano, sendo que o empreendedor deve preencher a documentação com todos os dados do faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior.

Não entregar a DASN coloca o MEI em uma situação muito complicada: além da multa e juros, o empreendedor terá bloqueada a sua autorização para emitir notas fiscais.

Caso o atraso se prolongue, é possível que o MEI até perca seu CNPJ e, consequentemente, sua condição de microempreendedor formalizado.

Como preencher a DASN SIMEI?

Entregar a DASN é simples e fácil, basta seguir o passo a passo:

  1. Você pode acessar o Portal do SIMEI e informar seu CNPJ;
  2. Aparecerão algumas abas de informações que devem ser preenchidas, incluindo:
    • Se houve funcionário registrado durante o ano anterior
    • O valor da receita bruta total recebida no ano anterior
    • O valor da receita referente à venda de produtos e/ou serviços, também no ano anterior
  3. Revise todas as informações;
  4. Conclua o envio;
  5. Guarde o comprovante de entrega da DASN para resguardo de possíveis questionamentos do governo.

Outra opção muito fácil para entregar a DASN é usar o aplicativo MEI Fácil por Neon:

  • Abra o aplicativo MEI Fácil por Neon;
  • Na aba “Meu MEI”, selecione a opção “Declaração Anual”;
  • Preencha com as informações de receita bruta e contratação de funcionário, se houver;
  • Revise todas os dados;
  • Conclua a entrega;
  • Emita seu comprovante.

Viu como é muito tranquilo fazer a declaração anual do MEI?

Lembre-se de sempre respeitar o prazo de entrega para evitar as consequências indesejáveis para seu empreendimento

Qual o prazo de entrega da DASN SIMEI?

Normalmente, o prazo final de entrega da DASN SIMEI é no final do mês de maio — por exemplo, no ano de 2023, o prazo foi 31 de maio de 2023.

No entanto, recomenda-se sempre verificar no Portal do Simples Nacional quais são as datas corretas, assim você evita perder o prazo.

O que acontece se eu não entregar a DASN SIMEI?

Não entregar a DASN SIMEI torna seu empreendimento irregular, levando a consequências como:

  • Aplicação de multa: será automaticamente aplicada a multa no valor de 2% ao dia, sendo no mínimo R$ 50 e no máximo 20% dos tributos declarados;
  • Bloqueio da emissão das notas fiscais: o MEI não poderá emitir notas fiscais enquanto não resolver suas pendências com a DASN, afetando diretamente as oportunidades profissionais;
  • Bloqueio da emissão dos DAS MEI: a própria emissão dos boletos mensais é comprometida, o que leva ao acúmulo de dívidas do DAS em atraso;
  • Inclusão no CADIN: após determinado tempo, o débito é incluído na Dívida Ativa, dificultando a aquisição de linhas de crédito, assim como a renovação de licenças e alvarás;
  • Cancelamento do CNPJ: como última medida, o CNPJ é cancelado se a DASN não for entregue por dois anos consecutivos.

Se você tem DASN SIMEI em atraso, não perca mais tempo.

Continue lendo e confira como colocar em dia sua documentação.

Como entregar a DASN SIMEI atrasada?

Para entregar a DASN atrasada, basta usar o passo a passo normal de preenchimento, usando o aplicativo MEI Fácil por Neon ou acessando o Portal do SIMEI.

Inclua todas as suas informações como mostramos anteriormente neste texto, lembrando de revisar todos os dados antes de concluir o envio.

Após a entrega, o sistema vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o boleto contendo o valor total da multa aplicada.

Esse boleto deve ser pago em até 30 dias nos principais bancos do país.

Ao contrário do DAS MEI, você não poderá pagar o DARF nas casas lotéricas.

Após o prazo de 30 dias, uma nova guia deverá ser emitida, com atualização do valor da multa.

Saiba como retificar a declaração anual do MEI.

Qual a diferença entre DASN SIMEI e DAS MEI?

Enquanto a DASN SIMEI é o relatório de prestação de contas à Receita Federal, o DAS MEI é o boleto de pagamento dos tributos mensais. Portanto, são documentações com objetivos distintos.

O Documento de Arrecadação do MEI (DAS MEI) é a guia que unifica todos os impostos e contribuições aplicados ao MEI.

Seu pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, uma obrigação de todos os microempreendedores.

Já a DASN SIMEI, como vimos anteriormente, deve ser enviada uma vez ao ano, até o último dia de maio.

Vale ressaltar que o valor do DAS MEI é fixo, definido pelas atividades realizadas pelo MEI.

A carga tributária obrigatória é composta por:

  • 5% do salário mínimo atual destinados ao INSS, para todas as categorias MEI;
  • R$ 1 de ICMS, somente se o MEI atuar com comércio e indústria;
  • R$ 5 de ISS, somente se o MEI atuar com prestação de serviços.

O MEI que trabalha tanto com comércio quanto com prestação de serviços deverá pagar ISS e ICMS.

Desta forma, o valor do DAS MEI varia de R$ 66 a R$ 72 em 2023.

Como emitir o DAS MEI?

Para emitir o DAS MEI, você pode acessar o Portal do Simples Nacional e seguir o passo a passo:

  1. Acesse a barra SIMEI Serviços;
  2. Selecione a opção do PGMEI, o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual;
  3. Informe seu CNPJ;
  4. Clique em “emitir guia de pagamento DAS”.

Se você prefere usar o celular, o jeito mais fácil de emitir o DAS é usando o aplicativo MEI Fácil por Neon.

Basta acessar o app e clicar em “Emitir DAS MEI”, selecionando o mês da DAS a ser gerada. Então, visualize o boleto e utilize o código para fazer o pagamento: simples assim!

Banner com CTA para pagar a DAS pelo app MEI Fácil

Como pagar o DAS MEI?

Para facilitar a vida do contribuinte, o boleto pode ser pago de diversas formas:

  • Pelo aplicativo bancário ou internet banking, copiando o código do boleto gerado com o PGMEI ou com o aplicativo MEI Fácil por Neon;
  • Por Pix, com a leitura do QR Code gerado no boleto;
  • Débito automático, ativando esta função diretamente no Portal do Empreendedor até o dia 10 do mês atual;
  • Diretamente na agência dos bancos credenciados e casas lotéricas;
  • Parcelando no cartão: esta opção é oferecida caso você tenha a partir de 12 meses de DAS atrasados.

Mantenha seu DAS MEI sempre em dia para garantir a regularidade do seu CNPJ e seus direitos previdenciários — falaremos mais sobre os benefícios de se manter em dia na sequência.

Como pagar o DAS MEI atrasado?

É muito simples quitar as suas pendências tributárias: basta acessar diretamente o aplicativo MEI Fácil por Neon ou Portal do Simples Nacional e selecionar os meses a serem pagos.

No entanto, saiba que o sistema irá recalcular o valor do DAS em atraso, considerando a multa de 0,33% ao dia, sendo R$ 50 o valor mínimo.

Atenção: com o passar do tempo, a multa vai aumentando e acumulando, chegando ao limite máximo de 20% dos tributos declarados.

Após a emissão do boleto, você poderá fazer o pagamento normal, da mesma forma como faz quando o imposto está em dia.

O que acontece se eu não pagar o DAS MEI?

O MEI torna-se irregular perante a Receita Federal quando não faz o pagamento do DAS MEI, e a inadimplência causa uma série de consequências desagradáveis.

Veja o que acontece se não pagar o DAS:

  • Multa: conforme mencionamos anteriormente, o atraso do DAS gera automaticamente a cobrança de multa no valor de 0,33% ao dia, com limite máximo de 20% dos tributos declarados;
  • Suspensão dos benefícios previdenciários: enquanto não houver o pagamento dos DAS em atraso, ficam bloqueados os direitos previdenciários, como o acesso à aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade;
  • Débito incluído no CADIN: após determinado tempo, o débito é incluído no CADIN, o cadastro referente à Dívida Ativa da União, sendo que o CNPJ passa a constar como “sujo”;
  • Cancelamento do CNPJ: após dois anos consecutivos de atraso, o CNPJ será cancelado e a dívida será mantida no CPF do titular.

São muitas consequências graves, certo?

Então, mantenha sempre suas obrigações tributárias em dia para não ter dor de cabeça depois.

Veja mais detalhes sobre as consequências de não pagar o DAS.

O que é SIMEI não optante?

O empreendimento SIMEI não optante é aquele cuja atividade principal foi excluída da lista de CNAEs permitidos para o MEI.

Ou seja, a atividade era autorizada quando o CNPJ foi aberto, porém foi posteriormente removida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. 

Quando isso ocorre, o empreendedor possui duas opções:

  • Mudar para outra categoria empresarial do Simples Nacional que ainda permita a atividade;
  • Mudar para outro regime tributário, se as atividades forem excluídas não só SIMEI, mas do próprio Simples Nacional.

Em ambas situações, o empreendedor deverá obrigatoriamente solicitar o desenquadramento do SIMEI, como veremos a seguir. 

O que é desenquadramento do SIMEI?

Resumidamente, o desenquadramento do SIMEI é a formalização da saída do empreendimento da categoria MEI.

É o primeiro passo na transferência para uma modalidade empresarial mais adequada.

Vale ressaltar que tornar-se “SIMEI não optante” não é o único motivo possível para o desenquadramento do SIMEI — por exemplo, se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, a mudança para outra categoria também será necessária.

Confira o passo a passo para fazer o desenquadramento do SIMEI.

O que fazer depois do desenquadramento do SIMEI?

Se for permanecer no Simples Nacional, o empreendedor já informará a nova categoria na própria solicitação de desenquadramento do SIMEI. 

Nestes casos, o próximo passo será prosseguir com a documentação necessária à nova modalidade empresarial.

Por exemplo, para as microempresas, será preciso notificar a Junta Comercial do estado e apresentar os documentos exigidos, como contrato social e formulário de desenquadramento.

Além disso, pode ser que a empresa precise solicitar licenças e alvarás específicos. Como o procedimento pode ser complexo, recomenda-se a contratação de um profissional de contabilidade.

Como abrir MEI e emitir DAS MEI do jeito mais fácil?

Você pode abrir MEI grátis em poucos passos com a MEI Fácil por Neon e ter seu CNPJ enquadrado no SIMEI em questão de minutos.

Para isso, siga os passos abaixo:

  1. Baixe o aplicativo MEI Fácil por Neon;
  2. Informe seus dados pessoais (RG, CPF, endereço, etc.);
  3. Informe os dados do negócio (nome, atividade, endereço, etc.);
  4. Faça a verificação final com o número do recibo da sua declaração do Imposto de Renda ou, caso você não tenha declarado, o número do seu Título de Eleitor;
  5. Obtenha seu Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI) com CNPJ.

Depois, você pode emitir DAS facilmente pelo aplicativo e contar com vantagens exclusivas, como ter uma conta digital MEI, emissão de nota fiscal simplificada e outras.

Banner com CTA para abrir MEI

Ficou claro o que é SIMEI e como funciona esse regime tributário para MEI?

Agora que você sabe o que é SIMEI e todas as características deste regime, não deixe de conferir outros conteúdos imperdíveis sobre empreendedorismo aqui no blog MEI Fácil por Neon.

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