Alvará de funcionamento MEI: como solicitar a dispensa?

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Homem com a mão no rosto pensativo
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Você sabe como funciona o alvará de funcionamento MEI? Será que ele é mesmo obrigatório para o microempreendedor individual? Essa é uma das dúvidas mais comuns na hora de abrir empresa, mas não adie seu sonho de ter o próprio negócio por causa disso.

Neste texto, vamos esclarecer sua dúvida, entender quando o documento é exigido e se é possível pedir a dispensa do alvará.

Acompanhe nossas dicas e informações até o final!

MEI precisa de alvará de funcionamento?

Não, MEI não precisa de alvará de funcionamento.

Graças a mudanças na lei, quem se tornou microempreendedor individual a partir de 2 de setembro de 2020 está dispensado de obter esse documento.

Porém, há quem ainda não saiba dessa novidade, proposta justamente para desburocratizar ainda mais o processo de abertura do CNPJ MEI.

Até porque, antes dessa data, era necessário ir até a prefeitura da cidade após a abertura de uma empresa MEI, a fim de realizar o cadastro de contribuinte.

Esse cadastro consistia basicamente em registrar a empresa dentro do município, gerando um número de registro chamado inscrição municipal.

O cadastro tinha relação com a atividade do MEI e devia ser feito por empresas prestadoras de serviço, comerciantes e fabricantes.

No entanto, visando simplificar a abertura e o dia a dia do microempreendedor, foram determinadas mudanças no alvará de funcionamento MEI.

Agora, quem abrir esse tipo de empresa não precisa dessa licença municipal e já conta com um alvará definitivo desde o momento da formalização.

Veja no vídeo abaixo como funciona:

O que é alvará de funcionamento para o MEI?

O alvará de funcionamento MEI é um documento que formaliza as operações da empresa no endereço cadastrado em sua abertura. Ele é emitido no município em que a empresa foi registrada, portanto, a liberação do documento é feita na prefeitura da respectiva cidade.

Sua principal função está na autorização para o funcionamento de uma empresa em determinado local, confirmando que o endereço é adequado para a realização das atividades laborais.

Pense, por exemplo, em um laboratório ou fábrica de calçados.

Cada empreendimento precisa atender a normas legais, trabalhistas e sanitárias para garantir a segurança das tarefas, evitando acidentes com produtos químicos, contaminação do solo, etc.

É o alvará de funcionamento que atesta o cumprimento dessas obrigações, permitindo que a empresa se mantenha regularizada perante as autoridades.

O que é inscrição estadual e inscrição municipal? O MEI precisa ter as duas?

Alvará de funcionamento MEI: o que mudou?

De acordo com a Resolução CGSIM Nº 59, publicada no Diário Oficial em 13 de agosto de 2020, todas as MEIs abertas a partir de 1º de setembro de 2020 estão dispensadas de solicitar um alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade.

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) facilita — e muito — a vida do microempreendedor individual, evitando que ele gaste tempo indo à prefeitura de sua cidade realizar o cadastro de contribuinte.

A nova norma surge a partir da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), que busca simplificar processos presentes na manutenção de um negócio.

Com a novidade, assim que a empresa for aberta, é necessário solicitar a dispensa do alvará de funcionamento MEI.

Veja como fazer isso a seguir.

Como solicitar a dispensa de alvará MEI?

Para obter a dispensa de alvará do MEI, basta realizar este passo a passo simples:

  1. Acesse o site do Governo — Empresas & Negócios;
  2. Clique em “Solicitar dispensa de alvará”;
  3. Selecione o botão para concordar com o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeitos de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento”:

“Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.”

Contudo, ainda existem algumas regras que devem ser seguidas, principalmente para as MEIs abertas antes de setembro de 2020.

Alvará do MEI: regras para quem já possui um CNPJ

Como comentamos acima, quem abriu uma empresa como microempreendedor individual a partir de setembro de 2020 está dispensado da entrega de alvará de funcionamento MEI.

Além disso, a norma também contempla os seguintes casos:

  • MEIs com CNPJ aberto e ainda não possuem alvará definitivo;
  • MEIs que já possuem alvará e costumam renová-lo anualmente, pagando taxas à Prefeitura.

Se a sua MEI se enquadra em algum dos casos acima, você poderá solicitar a dispensa do alvará em dois momentos diferentes:

  1. Assim que fizer a inscrição para ser MEI — Basta seguir o passo a passo que explicamos no tópico anterior;
  2. Quando fizer alguma alteração no seu CNPJ.

Qual documento comprova a dispensa de alvará MEI?

O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual — CCMEI, é o único documento que comprova e valida a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento de uma MEI.

Por isso, tenha sempre o seu certificado do MEI em mãos, assim você pode ficar tranquilo e apenas mostrá-lo em casos de fiscalização municipal.

Não sabe como emitir o Certificado do MEI (CCMEI)?

Clique aqui e siga o passo a passo que elaboramos.

Quanto custa a dispensa do alvará de funcionamento MEI?

Não é cobrada nenhuma taxa para solicitar a dispensa de alvará do MEI.

O processo é gratuito e pode ser feito em poucos minutos, seguindo o passo a passo que explicamos acima.

Como dar baixa no alvará de funcionamento do MEI?

Muito cuidado para não confundir os conceitos. Dar baixa no alvará de funcionamento equivale ao cancelamento da inscrição no CNPJ e encerramento das atividades como microempreendedor individual.

Essa decisão deve ser tomada de maneira consciente, pois, uma vez cancelado, o CNPJ não poderá voltar a ser utilizado. Então, a gente recomenda que você pense bem antes de concluir a baixa.

Crises e outros momentos difíceis podem desencadear uma reação impulsiva, fazendo você encerrar o negócio de modo prematuro. E se arrepender mais tarde.

Mas é claro que existem cenários em que faz sentido deixar de ser MEI para expandir os negócios, por exemplo, abrindo filiais e contratando mais de um funcionário — o que não é permitido ao MEI ainda.

Caso já tenha avaliado a situação e concluído que é melhor dar baixa no CNPJ MEI, é só seguir o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor neste link;
  • Escolha a opção “Já sou MEI”;
  • Você será redirecionado a uma página com serviços. Role a página até encontrar “Baixa da Empresa” e clique sobre esse botão;
  • Confira as orientações na página seguinte e clique em “Solicitar baixa”;
  • Faça login na sua conta Gov.com.br, informando o código de acesso ao Simples Nacional;
  • Preencha os dados solicitados no formulário e prossiga com o cancelamento do CNPJ;
  • Será gerado o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) — Situação Baixado para confirmar a operação. Salve esse arquivo.

Não se esqueça de quitar os débitos e entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional — Situação Especial (extinção).

Leia também: É possível reativar MEI que já foi baixado?

A dispensa no alvará de funcionamento MEI não significa falta de fiscalização

Para manter a dispensa do alvará, cabe ao MEI verificar com a prefeitura local as regras de uso do solo e cumprir a lei.

A dispensa de alvará do MEI não significa que não haverá mais fiscalização do governo.

Principalmente nas atividades consideradas de risco alto, como alimentação — preparo e venda de alimentos, educação, venda de produtos inflamáveis e outros.

Portanto, é necessário se manter informado em relação aos procedimentos exigidos, como a vistoria.

Se houver alguma irregularidade, o microempreendedor poderá sofrer notificações por parte do município. Nessa situação, será estabelecido um prazo para realizar os ajustes devidos.

Caso não sejam feitos, a dispensa de alvará, que entrará em vigor, não será mais válida.

Dispensado o alvará, quais documentos preciso para abrir empresa pelo MEI?

Para quem quer se formalizar como MEI, os documentos pedidos são:

  • RG;
  • CPF;
  • Dados de contato, como o número do celular;
  • Endereço da empresa, que pode ter sede na residência;
  • Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda (IR).

Você também vai precisar de autorização para emitir a nota fiscal (NF, para compra e venda) ou nota fiscal de serviços (NFS).

A NF é autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado, enquanto a NFS requer autorização da prefeitura do município.

Confira detalhes para emitir a nota fiscal MEI aqui.

Se minha empresa não é MEI, preciso de alvará de funcionamento?

Depende do ramo de atuação da empresa, pois algumas atividades foram classificadas como de baixo risco, dispensando a emissão do alvará de funcionamento.

Elas estão listadas no Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/2019, incluindo, por exemplo, minimercados, agências de publicidade e comércio varejista de móveis.

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