Desenquadramento MEI: entenda quando e como ele ocorre

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Mulher com semblante de dúvida em frente a fundo amarelo
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O desenquadramento MEI pode representar o sonhado salto na carreira empreendedora, migrando para microempresa. Ou pode, como acontece em alguns casos, ser causado por descuido, obrigando o MEI a abandonar a posição de microempreendedor individual.

Também pode ocorrer de o MEI já estar obrigado a mudar de categoria e, ao não fazer a mudança, acaba tendo que pagar uma espécie de multa.

Esses e outros casos em que está previsto o desenquadramento você vai conhecer a partir de agora.

Continue lendo, saiba quando e como solicitar, em que situações você será retirado da categoria MEI e o que fazer a partir daí.

Quando ocorre o desenquadramento MEI?

O governo instituiu a classe de microempreendedor individual em 2008, regulamentando-a pela Lei Complementar nº 128.

Entre os objetivos da criação da nova categoria, estava a retirada da informalidade dos milhões de trabalhadores brasileiros que operavam em atividades informais ligadas ao comércio, serviços e indústria.

Assim sendo, o MEI é destinado às pessoas que conduzem um negócio por conta própria, como no caso dos ambulantes, pequenos negócios caseiros e muitos outros.

Sendo um tipo de empreendimento de rendimentos mais baixos, o governo dá aos MEIs condições muito mais leves para começar um negócio com o seu próprio CNPJ.

Porém, se a atividade crescer a ponto de equipará-la a uma empresa de maior porte, então o MEI perde os privilégios dessa categoria, tendo que se enquadrar em uma nova.

É quando ele precisa solicitar o desenquadramento, que pode acontecer em cinco situações diferentes.

Confira na sequência quais são.

Limite de faturamento ultrapassado

Uma das exigências para ser MEI é não ultrapassar o teto de faturamento. Hoje, ele está estipulado em R$ 81 mil por ano (mas pode passar a R$ 144 mil).

Se ultrapassar, o MEI é obrigado a pedir o desenquadramento, tendo que optar por uma nova categoria empresarial a partir do ano seguinte.

Nesse caso, existem duas situações distintas.

Uma, quando o faturamento passa dos R$ 81 mil, mas não passa do limite de 20%, ou seja, até R$ 97,2 mil. Quando isso ocorre, basta o MEI pagar suas contribuições normalmente até o fim do ano e mais uma sobre o valor excedente.

Outra situação é quando ele fatura entre R$ 97,2 mil e R$ 360 mil, caso em que o MEI deve pagar suas contribuições em regime retroativo a janeiro do ano em que excedeu o faturamento.

Essa é uma espécie de “multa”, já que, ao faturar mais de 20% do limite, o MEI deixa claro que já tinha ultrapassado o teto sem ter feito o desenquadramento no prazo certo.

Faturamento anual MEI: aprenda a calcular o limite para a sua empresa.

Entrada de sócio em outra empresa

Outra restrição para quem é MEI é que o microempreendedor fica proibido de fazer parte de outra empresa como sócio.

Faz sentido, afinal, ser sócio em outro negócio significa que não há necessidade de aderir a uma categoria empresarial de renda mais baixa.

Portanto, se você é MEI e for convidado a integrar o quadro societário de outra empresa, será obrigado a pedir o seu desenquadramento ou cancelar o MEI.

Aliás, esse é um motivo que pode ter relação com o crescimento do MEI enquanto empresa.

De olho no talento do empreendedor, outras empresas podem requisitá-lo como sócio, e, nesse caso, haveria um motivo a mais para pedir o desenquadramento.

Abertura de filial

Lembre-se de que MEI é uma categoria de empresa individual. Assim sendo, não faz sentido ele tocar um negócio em mais de um local.

Caso o MEI decida abrir uma filial, isso quer dizer que ele terá que arcar com um custo de negócio que não é compatível com essa categoria.

Aí, não tem jeito: a única solução é desenquadrar e optar por uma das categorias de microempresa (ME).

Atividade econômica vedada

Há um caso em que o desenquadramento pode acontecer à revelia do MEI, ou seja, contra a sua vontade: a retirada de uma atividade antes permitida ao seu exercício.

Entre 2019 e 2021, por exemplo, uma série delas foram excluídas, deixando de ser possíveis para o registro como MEI.

Algumas delas são:

  • Arquivista de Documentos;
  • Contador (a) / Técnico (a) Contábil;
  • Abatedor (a) de Aves Independente;
  • Alinhador (a) de Pneus Independente;
  • Aplicador (a) Agrícola Independente;
  • Balanceador (a) de Pneus Independente;
  • Coletor de Resíduos Perigosos Independente;
  • Comerciante de Extintores de Incêndio Independente;
  • Comerciante de Fogos de Artifício Independente;
  • Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Independente;
  • Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente;
  • Comerciante de Peças e Acessórios Para Motocicletas e Motonetas Independente;
  • Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente.

Para não ter dúvidas, consulte agora a lista atualizada de atividades permitidas ao MEI.

Natureza jurídica vedada

Por último, o desenquadramento é obrigatório quando o MEI altera a natureza jurídica do seu CNPJ.

Digamos, por exemplo, que o MEI queria se tornar um Empresário Individual, forma jurídica de empresa que permite faturar mais alto e contratar mais funcionários.

Nesse caso, ele poderá abrir uma nova empresa dentro dessa nomenclatura, obrigando-se assim a retirar o seu nome do CNPJ como MEI.

Como fazer o desenquadramento MEI?

Assim como o processo de abertura do MEI é simples e 100% online, o de desenquadramento também pode ser feito pela internet, no Portal do Simples Nacional. Basta acessar o serviço usando um código de acesso ou com certificado digital e seguir estes passos:

  1. Clique no botão ao lado “Realizar Desenquadramento”;
  2. Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na chave em “Código de Acesso”;
  3. Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional;
  4. Selecione um dos motivos para o seu desenquadramento e informe a data do fato, se for solicitado;
  5. Aguarde a análise do pedido.

Como saber se fui desenquadrado do MEI?

É possível que um MEI seja desenquadrado automaticamente pela Receita Federal nos seguintes casos:

  • Ao contratar mais de um funcionário;
  • Ao pagar ao colaborador um salário maior que um salário mínimo ou piso da categoria;
  • Ao ter um sócio na empresa;
  • Ao participar de outra empresa como sócio ou administrador;
  • Ao incluir atividade não permitida ao MEI;
  • Ao abrir filial;
  • Ao comprar com CNPJ em valores que superem 80% do que fatura a partir do segundo ano de funcionamento.

Você pode consultar o status da empresa MEI no portal do Simples Nacional, selecionando a opção Consulta Optantes. Basta digitar seu CNPJ no local informado e o sistema retornará com a informação desejada.

Caso tenha ocorrido o desenquadramento, no campo “Situação no SIMEI”, irá constar: “NÃO optante pelo SIMEI”.

Desenquadramento MEI vale a pena?

A verdade é que depende da motivação para o desenquadramento.

Se for para o crescimento da empresa, migrando para uma categoria superior para elevar o faturamento ou abrir uma filial, por exemplo, é um processo vantajoso.

Voluntariamente, só não vale quando o MEI não tem nenhuma expectativa de exceder o teto de faturamento.  Nesse caso, o melhor a fazer é prosseguir como MEI e usufruir de seus benefícios.

Conheça as vantagens de ser MEI e veja motivos para sair da informalidade.

Como reverter o desenquadramento MEI?

O desenquadramento é um processo irreversível. Por isso que deve ser muito bem pensado. No entanto, em alguns casos excepcionais, como quando a solicitação foi feita errada, o MEI pode requerer a sua reversão.

Nesse caso, a dica é procurar a Receita Federal o quanto antes para o órgão poder analisar o seu pedido.

Melhor fazer tudo planejado para não ter esse tipo de risco no seu negócio, concorda?

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