CNPJ suspenso ou cancelado, qual a diferença?

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Que o CNPJ MEI é o tipo de pessoa jurídica mais simples e fácil de se administrar, não há dúvidas. Mesmo assim, milhões de Microempreendedores tem seu CNPJ suspenso ou cancelado.

Isso mostra a importância de se manter em dia com as obrigações da categoria MEI. Afinal, nenhum empreendedor que depende da renda da empresa para se manter quer ver seu CNPJ suspenso ou cancelado, não é mesmo?

Pensando nisso, elaboramos este material que irá te explicar tudo sobre o tema – a diferença entre as duas situações, como consultar débitos, regularizar o CNPJ e muito mais!

Vem com a gente!

CNPJ suspenso ou cancelado, qual a diferença?

Para que você entenda a diferença entre CNPJ suspenso e CNPJ cancelado, vamos começar explicando o que é cada um.

O que significa CNPJ suspenso?

O CNPJ suspenso acontece quando o microempreendedor individual não realiza o pagamento de seus boletos mensais, nem envia a declaração anual do MEI, a DASN-Simei.

Com isso, o MEI fica impedido de emitir nota fiscal, participar de licitação pública, solicitar empréstimo e linha de crédito, entre outras coisas.

Mas a que ponto o MEI precisa chegar para ter o CNPJ suspenso?

De acordo com a Resolução CGSIM nº 36 de 02/05/2016, a suspensão do CNPJ acontece:

Quando o MEI não paga a sua guia mensal – o boleto DAS MEI desde a abertura da empresa;

E quando o MEI não envia a declaração anual do MEI, também conhecida como DASN-Simei, por dois anos consecutivos.

O CNPJ MEI pode ser suspenso tanto de maneira voluntária, por parte de microempreendedor, quanto pelo Governo.

O Governo realiza a suspensão do CNPJ MEI como forma de alertar o empreendedor a respeito de seus débitos.

Por quanto tempo o MEI tem seu CNPJ suspenso?

Após o CNPJ suspenso são contados até 95 dias, período no qual o MEI precisa regularizar suas dívidas.

Depois disso, caso o MEI não tenha normalizado a situação da empresa, o Governo poderá realizar o cancelamento do CNPJ entre 1º de julho e 31 de dezembro de cada ano.

Se o cancelamento se concretizar, haverá a baixa da inscrição MEI, além do cancelamento das licenças e dos alvarás.

Portanto, caso a sua MEI tenha o CNPJ suspenso mas você precisa dela para obter fonte de renda, regularize o seu negócio o quanto antes.

Fazer a Baixa MEI: Confira o Passo a Passo para Fechar a sua Empresa

CNPJ cancelado: o que isso quer dizer?

Ter um CNPJ cancelado significa que o microempreendedor perderá o seu número de registro, sendo impossível reativá-lo. Logo, não poderá mais realizar nenhuma atividade formal em nome da empresa.

Além disso, também há a possibilidade de se perder benefícios do INSS dependentes da MEI.

Caso o empreendedor resolva se normalizar novamente, será necessário abrir uma nova MEI, que por sua vez terá um novo número de CNPJ e registro.

E não para por aí!

Se você tiver dívidas no CNPJ cancelado, elas poderão ser transferidas para seu CPF, prejudicando o dia a dia da pessoa física que tinha o MEI cadastrado.

Como consequência disso, o indivíduo terá mais dificuldades de contratar um empréstimo, comprar/alugar uma maquininha de cartão, comprar um bem material parcelado, entre outras aquisições financeiras que envolvam o seu nome.

Como consultar débitos no CNPJ MEI?

Para saber se a sua MEI possui algum débito e encontra-se suspensa ou cancelada, basta seguir o passo a passo abaixo:

1) Consulta mais simples, através do site da Receita Federal

  • Insira o CNPJ da sua MEI no campo solicitado;
  • Selecione o campo “não sou robô” para verificação de autenticidade;
  • Clique em consultar;

Pronto, você conseguirá ver se a sua MEI está ativa, suspensa ou cancelada, assim como a existência de alguma pendência com a Receita Federal.

2) Para informações mais detalhadas, basta acessar o site do e-CAC.

Você pode acessar de duas formas:

– A partir do código de acesso:

Preenchendo os campos “CPF/CNPJ”, “Código de acesso” e “Senha”.

Caso não se lembre do código de acesso, basta clicar em “Saiba como gerar o código de acesso” e seguir o passo a passo mostrado.

– Acessar via GOVBR:

  • Clique no botão “Entrar com gov.br”;
  • Digite seu CPF;
  • Coloque sua senha;

Caso não tenha uma conta no site do Governo, basta clicar no botão verde “Crie sua conta gov.br” e siga o passo a passo mostrado.

Pronto! Agora você consegue consultar a existência de algum tipo de débito no seu CNPJ MEI.

Como regularizar um CNPJ suspenso?

Para regularizar um CNPJ suspenso é necessário quitar todas as dívidas presentes nele.

Mas fique tranquilo, existe a possibilidade de realizar o parcelamento dos boletos DAS MEI que não foram pagos.

Elaboramos um artigo especial para te explicar tudo sobre o assunto e como fazer o parcelamento da sua MEI. Clique aqui e confira o passo a passo.

Caso você também precise enviar suas declarações anuais MEI atrasadas, a DASN-Simei, em poucos cliques, pelo aplicativo MEI Fácil, você consegue resolver essa pendência.

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Confira aqui como enviar a DASN-Simei atrasada

Vale ressaltar que, quando o MEI entrega a sua DASN após o prazo, é gerado pela Receita Federal o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente a multa por atraso.

O valor mínimo da multa é de R$50.00 (cinquenta reais) ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.

Mas, se você pagar o DARF em até 30 dias depois de entregar a declaração, receberá um desconto de 50% sobre o valor da multa.

É possível reativar um CNPJ MEI cancelado?

Como comentado acima, não é possível reativar um CNPJ MEI cancelado!

Contudo, de maneira muito simples e em poucos minutos, você consegue abrir um novo CNPJ MEI!

A gente te explica o passo a passo detalhado logo abaixo.

Como abrir uma MEI? Confira o passo a passo

Para abrir a sua empresa agora mesmo, tenha o seu celular em mãos, clique aqui para baixar o aplicativo MEI Fácil e siga o passo a passo abaixo:

1) Insira seus dados pessoais;

2) Insira os dados do negócio;

3) O endereço de onde será a MEI;

4) Último passo: Verificação final – Basta digitar o número do recibo da sua declaração do imposto de renda ou, caso você não tenha declarado, é só inserir o número do seu título de eleitor.

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