O que significa LTDA? Qual a diferença para SA?

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Ao observar a razão social de alguns estabelecimentos, muitas pessoas certamente se questionam o que significa LTDA.

Juridicamente, as sociedades limitadas (LTDA) são empresas nas quais as responsabilidades dos sócios depende da proporção de capital social contribuído.

Considerando a existência de outras modalidades empresariais que envolvem quadro societário, é preciso saber exatamente as características específicas da LTDA para entender sua importância no contexto do empreendedorismo no país.

Confira agora tudo sobre as empresas LTDA e as diferenças em relação às demais modalidades de negócios!

O que significa LTDA?

LTDA é a abreviação do termo “limitada”, que se refere à categoria empresarial na qual a participação dos sócios depende do número de cotas adquiridas.

As empresas LTDA registram por meio do contrato social as atribuições referentes a cada integrante societário, assim como as regras de distribuição de lucros e demais informações pertinentes ao funcionamento do negócio.

Segundo a legislação brasileira, uma LTDA pode ser composta por 2 a 50 sócios, sendo que uma nova revisão documentacional deverá ser feita caso haja a entrada de um novo sócio do empreendimento.

De maneira geral, além da limitação de responsabilidades e existência do contrato social, as principais características de uma sociedade LTDA envolvem:

  • Uso obrigatório do termo LTDA na Razão Social;
  • Não obrigatoriedade de valor mínimo para capital inicial;
  • Instituição facultativa de Conselho Fiscal;
  • Responsabilidade patrimonial limitada, sendo que os sócios podem ter que responder de forma solidária às obrigações do empreendimento.

Vale ressaltar que algumas características das LTDA assemelham-se às aplicadas a outras categorias de empreendimentos.

Desta forma, é natural existirem dúvidas entre certas modalidades empresariais.

Qual a diferença de Eireli para LTDA?

Tem gente que confunde as Empresas de Responsabilidade Individual Limitada (Eireli) com as sociedades LTDA.

Primeiro, é importante ressaltar que esse tipo de CNPJ não existe mais no Brasil. A Eireli foi extinta em agosto de 2021 e substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A principal diferença da SLU em relação à LTDA é que, na verdade, não se trata de uma sociedade, já que só tem um titular.

Mesmo enquanto era possível cadastrar na categoria Eireli, havia mais diferenças entre as categorias:

  • As regras de funcionamento empresarial eram registradas em documentações distintas: ato constitutivo para a Eireli e contrato social para LTDA;
  • A Eireli demandava comprovação de capital social de pelo menos 100 salários mínimos vigentes (obrigação que caiu com a SLU), ao passo que não existem regras que regulem o capital social mínimo da LTDA;
  • A administração da Eireli ficava inteiramente a cargo do titular único, enquanto a LTDA pode ser administrada pelos sócios ou não, com atividades delegadas a terceiros.

Qual a diferença entre LTDA e SA?

Apesar da Sociedade Anônima (SA) também envolver a participação de sócios, seu mecanismo de estruturação é bem diverso do aplicado à LTDA.

Algumas das diferenças entre tais modalidades de empreendimentos são:

  • A participação do quadro societário de uma SA é feita mediante a aquisição de ações de forma aberta ou fechada, enquanto a LTDA possui quadro de sócios fixo instituído pelo contrato social;
  • A somatória dos valores das ações representa o capital social da SA, ao passo que a LTDA possui como capital social as cotas investidas por cada sócio;
  • As estruturas de governança utilizadas pelas sociedades anônimas são muito mais elaboradas em comparação às das LTDA, envolvendo obrigatoriamente a existência de órgãos como Conselho Fiscal, Conselho Administrativo e Assembleia Geral.

Empresa LTDA tem limite de faturamento?

As regras de faturamento aplicadas às LTDA dependem do regime tributário adotado quando da abertura da empresa:

  • Para optantes do Simples Nacional, o valor máximo de faturamento é de R$ 360 mil por ano para Microempresas (ME) e R$ 4,8 milhões por ano para Empresas de Pequeno Porte;
  • Para optantes do Lucro Presumido e Lucro Real, não existe teto de faturamento.

Como transformar MEI em LTDA?

Diante do crescimento de alguns microempreendimentos, surge a necessidade de alteração de categoria empresarial, sendo a passagem para LTDA uma opção viável.

Vale ressaltar que o empreendimento poderá continuar seguindo o regime Simples Nacional somente se a LTDA for aberta como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

Nesse contexto, é preciso que o empreendedor siga algumas etapas:

  • Em primeiro lugar, será preciso solicitar ao Simples Nacional o desenquadramento do MEI, sinalizando a abertura de outra empresa do regime Simples Nacional;
  • Solicitar o processo de abertura de uma LTDA com a documentação necessária, incluindo os dados das atividades econômicas utilizadas e registro do contrato social na Junta Comercial do estado.

Caso prefira optar pelos regimes tributários do Lucro Presumido ou Lucro Real, vale a pena consultar a opinião de um contador para avaliar a possibilidade de dar baixa no MEI e posteriormente abrir um novo empreendimento.

Se necessário, também consulte um advogado especialista para ter a orientação correta e evitar possíveis multas e taxações.

Vantagens e desvantagens da LTDA

Para facilitar, resumimos as vantagens e desvantagens das empresas LTDA a seguir.

Os pontos positivos são:

  • A responsabilidade patrimonial limitada torna o empreendimento LTDA mais seguro para os sócios, uma vez que os bens pessoais não são vinculados aos da empresa;
  • Possibilidade de aderir ao Simples Nacional, garantindo menor carga tributária e redução dos fluxos burocráticos.

Já os problemas são:

  • Comparada aos microempreendimentos individuais, a LTDA não é muito indicada para estabelecimentos pequenos ou iniciantes, devido aos maiores custos e obrigações;
  • A não obrigatoriedade de instituição de órgãos como conselho fiscal e administrativo torna a gestão das empresas LTDA mais passível a erros e tomadas de decisão conflituosas.

Assim, antes de abrir seu CNPJ, estude as características das sociedades limitadas e avalie se é realmente a melhor escolha para sua futura empresa.

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