MEI caminhoneiro: entenda tudo sobre esta nova categoria

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02 - MEI caminhoneiro
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Você sabia que existe um projeto de Lei 188/2021 aprovado para ajudar a caminhoneiros a se formalizarem como MEI e terem seus direitos e benefícios do INSS garantidos?

Este projeto foi aprovado pela Câmara de deputados e Senado Federal, com autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), em parceria com o Sebrae.

O Projeto de resolução CGSN nº 165, foi criado pensando em atender de forma mais completa e simplificada os caminhoneiros, que no limite atual de R$ 81 mil, não conseguiam ter suas despesas e ganhos abrangidos por este valor.

Neste conteúdo iremos trazer tudo que você precisa para se tornar um MEI caminhoneiro e ter uma série de benefícios ao seu favor.

Continue lendo!

Caminhoneiro, você sabe o que é MEI?

MEI, é a sigla para Microempreendedor individual, é o tipo de empresa mais simplificada que existe no Brasil.

Este tipo de empresa é o ideal para quem está começando um negócio e não deseja ficar na informalidade, já que os impostos possuem valores fixos e ainda é possível ter benefícios do INSS.

Atualmente o MEI pode ter faturamento de até R$ 81 mil, sendo que este valor será proporcional ao mês que a empresa foi aberta.

A nova Lei permite que MEI Caminhoneiros tenham o faturamento anual até de R$ 251.600,00 mil.

Será considerado MEI Caminhoneiro apenas o MEI que tenha ocupação exclusiva de transporte de cargas (listadas na tabela B).

Assim, o MEI que tenha outras atividades além das relacionadas a transporte de cargas não será considerado MEI caminhoneiro e, consequentemente não entrará no limite de faturamento de até R$ 251.600,00 por ano.

Se você ainda não tem um CNPJ MEI, você vai abrir uma empresa, escolherá a atividade caminhoneiro e será uma pessoa jurídica com o seu próprio CNPJ.

Lembrando que neste momento você não poderá ter sócios e sendo MEI você não poderá ter outra empresa aberta 😉.

Dessa forma você consegue emitir nota fiscal, tem direito a benefícios previdenciários e uma série de outras vantagens ao seu favor.

Leia também: Veja o que é e quem tem direito ao auxílio caminhoneiro

Quais são as categorias de Caminhoneiro MEI?

Com esta oportunidade de se tornar um MEI Caminhoneiro, você que é autônomo pode ter mais segurança.

As categorias para ser um MEI caminhoneiro são:

  • 4930-2/01 – Transportador autônomo de carga – Municipal;
  • 4930-2/02 – Transportador autônomo de carga – Intermunicipal, Interestadual e Internacional;
  • 4930-2/03 – Transportador autônomo de Carga – Produtos Perigosos;
  • 4930-2/04 – Transportador autônomo de carga – Mudanças.

Quais são as vantagens para o Caminhoneiro MEI?

Na tabela abaixo você pode conferir um resumo de todas as vantagens de ter um MEI e as diferenças para quem não tem MEI:

Com MEI

Sem MEI

Recolhimento do INSS via DAS (Alíquota é de 12% sobre o salário-mínimo).Alíquota aplicada no INSS é de 20% sobre os rendimentos do mês.
Benefícios previdenciários (pode solicitar auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-maternidade etc.)Poucas chances de financiamento.
Possibilidade de emitir Nota Fiscal (permitindo a dispensa de agências de frete para intermediações, por exemplo) e negociar diretamente com o cliente.Grandes empresas exigem Nota Fiscal para contratar um serviço, o que acaba sendo uma barreira para quem não está formalizado.
Mais acesso a crédito e desconto diferenciados por estarem na categoria de MEI.Acesso normal a crédito, sem possibilidade de descontos MEI.
Comprar automóveis com até 30% de desconto.Valor regular para a compra, o que muitas vezes implica em financiamentos maiores.
Contratar planos de saúde com valor mais acessível usando o CNPJ.Caso haja contratação de plano de saúde, o valor é mais elevado para pessoa física.

Ao se tornar MEI, você terá algumas obrigações, que podem ser divididas em mensal e anual O MEI Caminhoneiro irá pagar o DAS com o novo valor a partir da competência de abril/2022, que vencerá em 20/05/2022.

Assim, quem quiser se enquadrar como MEI Caminhoneiro e pagar o novo, deverá fazer a alteração no seu CNPJ até o último dia útil de março.

Principais obrigações do caminhoneiro MEI

Ao se tornar MEI, você terá algumas obrigações, que podem ser divididas em mensal e anual.

Como obrigação mensal, você terá que pagar o DAS, que é uma guia de imposto com valor fixo, que é composta por INSS + Imposto da sua atividade, que pode ser ISS no caso de realizar transportes apenas dentro do município e/ou ICMS no caso de realizar transportes entre os estados.

Você também terá que entregar a DASN – Declaração anual de Faturamento, nessa Declaração será preciso declarar tudo que você teve de faturamento durante o ano.

Por isso, será importante manter um controle financeiro dos seus ganhos e gastos durante o ano, isso facilitará a entrega da sua DASN.

Bannher-1-Direitos-e-Deveres-do-MEI

Diferença entre caminhoneiro autônomo e Caminhoneiro MEI, você sabe?

Sendo autônomo, você não consegue pegar muitos trabalhos, pois a maioria das empresas grandes solicitam que o motorista tenha nota fiscal para ser emitida.

Com isso, o salário base de um caminhoneiro autônomo pode variar entre R$ 3.720,00 a R$ 5.011,00, dependendo das horas de trabalho e da entrega realizada.

Já você sendo um MEI caminhoneiro, com a vantagem de emitir nota fiscal, o salário base pode variar em média de R$ 6 a 7 mil por mês.

Como se formalizar em MEI Caminhoneiro?

Você que decidiu formalizar a sua nova profissão, comece abrindo uma MEI.

Dessa forma, você começará dando os seus primeiros passos para regularizar a sua atividade profissional.

Para abrir sua MEI, você só precisa informar a sua atividade principal, que neste caso podem ser:

  • CNAE 4930-2/02 – Transportador autônomo cargas não perigosas, Intermunicipal, Interestadual, Internacional;
  • CNAE 4930-2/01 – Transportador autônomo de carga – Municipal;
  • CNAE 4930-2/03 – Transportador autônomo de Carga – Produtos Perigosos;
  • CNAE 4930-2/04 – Transportador autônomo de carga – Mudanças.

Dessa forma pagará no valor da DAS MEI:

  • 12% do salário-mínimo + ISS e/ou ICSM

OCUPAÇÃO

CNAEDESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAEISS

ICMS

Transportador autônomo de carga – Municipal4930-2/01Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipal.SIMNÃO
Transportador autônomo carga, Intermunicipal, Interestadual, Internacional4930-2/02Transporte rodoviário de carga, exceto produto perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.NÃOSIM
Transportador autônomo de Carga – Produtos Perigosos4930-2/03Transporte rodoviário de produtos perigosos.SIMSIM
Transportador autônomo de carga – Mudanças4930-2/04Transporte rodoviário de mudanças.SIMSIM

Sendo MEI caminhoneiro, você pode faturar até R$ 251.600,00 mil por ano.

Vale lembrar que o MEI que tiver qualquer outra atividade além das definidas, ele não será um MEI Caminhoneiro, permanecendo no limite de R$ 81 mil, e que, o novo valor do DAS passa a ser cobrado no DAS de Abril (que vence em 20/05).

E não precisa se desesperar, lembre-se da garantia que você está fazendo para o seu futuro com uma série de benefícios.

Importante! MEI precisa fazer uma Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Sempre fique atento ao prazo!

Quais são os requisitos para se tornar MEI Caminhoneiro?

Para se tornar MEI Caminhoneiro, existem alguns requisitos que precisam ser respeitados, sendo eles:

  • não ter situação do CPNJ, nula ou baixada,
  • exercer, exclusivamente e de forma independente, somente as ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018;
  • não ser domiciliado no exterior;
  • não possuir mais de um estabelecimento;
  • não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • não contratar mais de um empregado;
  • não realizar cessão ou locação de mão de obra
  • não ter débito perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou perante as Fazendas Públicas Federal, estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • ter feito inscrição em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual/distrital, quando exigível, e ter cadastro em situação regular, observadas as disposições específicas relativas ao MEI;
  • não manter com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, cumulativamente.
  • ter limite de receita bruta anual acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Respostas para as dúvidas frequentes a formalização de MEI Caminhoneiro

1. Quem já tem MEI, já pode exercer a atividade como MEI Caminhoneiro?

Se você já é MEI, mesmo que você já exerça ou passe a exercer as atividades de transporte de carga, você deverá fazer os seguintes passos para ter direito a formalização como MEI Caminhoneiro, sendo eles:

Para a conta gov.br, em caso de brasileiros, você deve ter o nível Prata ou ouro do selo de confiabilidade.

Agora no caso de estrangeiros, se a sua conta no selo de confiabilidade tiver no nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil para estrangeiros.

Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.

Você irá atualizar as ocupações para que possa ser reconhecido como MEI Caminhoneiro (lembrando que são as categorias inscrita na tabela B), sendo estas atividades:

  • CNAE 4930-2/02 – Transportador autônomo cargas não perigosas, Intermunicipal, Interestadual, Internacional;
  • CNAE 4930-2/01 – Transportador autônomo de carga – Municipal;
  • CNAE 4930-2/03 – Transportador autônomo de Carga – Produtos Perigosos;
  • CNAE 4930-2/04 – Transportador autônomo de carga – Mudanças.

Você já sendo um optante pelo Simei ou pelo Simples Nacional caso queira começar a exercer a atividade de forma exclusiva, sendo uma ou mais atividade citadas acima.

Você tem o prazo para acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16/03/2022 a 31/03/2022 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para nova ocupação a ser exercida.

O Simples Nacional vai disponibilizar um portal para quem tenha CNPJ ativo, mas que não seja MEI, entre os dias 16/03/2022 e 31/03/2022.

Os caminhoneiros que acessarem o portal e optar por ser MEI, será uma exceção para que Caminhoneiros que tenham outros portes de empresas se tornem MEI Caminhoneiro.

Agora quem abrir MEI a partir de 16/03/2022 já com as atividades permitidas, será considerado MEI Caminhoneiro automaticamente.

Lembrando que, além de ter as atividades permitidas para o MEI Caminhoneiro, é preciso permanecer nelas o ano inteiro.

Caso você mude de atividade durante o ano, não irá se manter como MEI Caminhoneiro e nem considerar faturamento proporcional.

2. Não sou optante do Simei ou Simples Nacional, o que fazer?

Como forma de também atender os caminhoneiros que tenha CNPJ aberto com outro porte de empresa, que não seja MEI, o Simples Nacional vai permitir que esses caminhoneiros solicitem o enquadramento como MEI, devendo acessar o portal no período de 16/03/2022 a 31/03/2022, para formalizar sua opção e indicar a sua ocupação profissional.

As atividades como MEI Caminhoneiro de forma exclusiva, sendo uma ou mais categoria de atividades inscrita na tabela B.

Vale lembrar que, o contribuinte que possua solicitação de opção pelo Simei ou pelo Simples Nacional, efetuada em janeiro de 2022 pendente de análise, passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B, também deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16/03/2022 a 31/03/2022.

Para indicar essas ocupações profissionais exercidas e formalizar opção pelo Simei, por meio de aplicativo que será disponibilizado Portal empresas e negócios.

Agora quem já tiver um MEI aberto, e solicitou a alteração de atividade permitida para MEI Caminhoneiro a partir de 01/04/2022, não será considerado como MEI Caminhoneiro, permanecendo nos limites de R$ 81 mil de faturamento por ano.

3. Como fica o valor da Das?

Neste caso, deverá pagar a DAS com o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas.

  • Competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal;
  • A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal;
  • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
  • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto;

4. Qual são os limites de faturamento?

Lembrando que, caso o empreendedor atualmente não entre na lista inscrita de atividades B, o seu faturamento continua sendo R$81 mil anual.

Agora, caso o empreendedor abra um MEI com a ocupação profissional inscrita na lista de atividade B, o seu valor de faturamento é de R$251.600,00 anual.

Vale lembrar que:

  • Você se inscreveu como MEI antes de 2022, e escolheu alterar sua a atividade para MEI Caminhoneiro em 2022, o seu limite de receita bruta anual será de R$ 251,600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais).

Agora caso você tenha se inscrito como MEI em 2022 e escolheu alterar a sua atividade para MEI caminhoneiro no decorrer do ano, seu limite de receita bruta anual será proporcional ao período de atividade de CNPJ MEI.

Sendo o valor de R$ 20.966,67 (vinte mil e novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicado pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o fim do respectivo ano-calendário, considerando-se as frações de meses como um mês inteiro.

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Além disso, através do MEI você consegue fazer um saque gratuito por mês 😉

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