O que é RPA? Veja os passos para emitir e como declarar no IR

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Indispensável para a rotina financeira dos empreendimentos, saber o que é RPA amplia as oportunidades relacionadas à contratação de serviços.

Afinal, emitir RPA permite que empresas e pessoas físicas contratem pontualmente um autônomo sem CNPJ.

Para gerar corretamente o RPA, contudo, é preciso que o contratante siga algumas regras específicas, principalmente em relação à carga tributária descontada. 

Pensando em facilitar a sua vida, elaboramos este texto para explicar o que é RPA.

Leia até o final!

O que é RPA (recibo de pagamento autônomo)?

O recibo de pagamento autônomo (RPA) é o documento fiscal que comprova que foram quitados os serviços prestados por uma pessoa física.

Na prática, trata-se de uma substituição para a nota fiscal, usada quando o prestador de serviços não tem CNPJ. Em termos de práticas contábeis, o RPA é fundamental para o controle das transações financeiras de forma a facilitar a prestação de contas à Receita Federal.

Além disso, os RPAs desempenham importante função de auxiliar na organização financeira empresarial, uma vez que são documentados os custos que não possuem nota fiscal. 

Vale ressaltar que, em termos jurídicos, o RPA também é necessário para documentar que os serviços foram contratados de maneira esporádica, não caracterizando vínculo regimentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Como funciona o RPA?

Sempre que o prestador de serviços não possuir CNPJ, será preciso gerar um RPA. A emissão deve sempre ser feita pelo contratante, envolvendo o registro de informações indispensáveis, como a descrição dos tributos que serão descontados do pagamento.

Como cada tipo de atividade envolve um conjunto específico de impostos e contribuições, não existe valor fixo a ser descontado do pagamento.

Além disso, para que o RPA seja considerado válido e legalmente aceito, é necessário que o documento contenha a assinatura dos envolvidos.

O que é descontado no RPA?

Ainda que o prestador de serviços não possua CNPJ, existe a incidência de impostos relativos ao tipo de atividade executada.

Assim, o RPA também irá detalhar todos os descontos, que podem ser das seguintes modalidades:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS), na faixa de 2% a 5% do serviço prestado;
  • Contribuição do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na alíquota informada na tabela INSS;
  • Imposto de renda retido na fonte (IRRF), conforme as alíquotas da Tabela da Receita Federal.

Além disso, a depender das características específicas do serviço prestado, também poderão ser aplicadas outras tributações, como o SEST/SENAT.

Atenção: não existe uma guia única de recolhimento do valor total dos impostos. Portanto, o contratante deverá emitir separadamente:

  • A Guia da Previdência Social (GPS) para a contribuição do INSS;
  • A DARF com o valor de IRPF calculado pela plataforma da Receita Federal ao selecionar a “contribuição de pessoa física”;
  • O boleto ISS, sendo que, por se tratar de imposto municipal, requer consulta à prefeitura para obtenção das devidas instruções de pagamento;
  • Os boletos referentes aos demais tributos.

Devido à multiplicidade de guias de recolhimento, recomenda-se sempre manter uma firme organização fiscal

Assim, você evita erros tributários que possam gerar questionamentos da Receita Federal.

Como preencher o RPA?

O primeiro passo é adquirir o RPA, sendo que pode ser utilizado tanto o formulário físico, vendido nas papelarias, quanto o formulário digital, como os modelos de planilhas no Excel.

Independente da opção, deverão ser registrados os seguintes dados:

  • Informações do contratante e contratado, como CPF, RG, PIS, endereço de residência;
  • Tipo de serviço realizado;
  • Valor de pagamento;
  • Descrição dos impostos a serem recolhidos.

Para fazer o cálculo dos impostos, lembre-se de consultar as alíquotas pertinentes. Caso existam dificuldades em elaborar o cálculo correto, recomenda-se que um profissional de contabilidade seja consultado.

Como declarar o RPA no Imposto de Renda?

Do ponto de vista do autônomo, os RPAs serão contabilizados na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

É válido lembrar, porém, que a Declaração de Imposto de Pessoa Física (DIRPF) só se torna obrigatória se o autônomo faturar acima da faixa de isenção anual.

O contratante, se for pessoa física, poderá incluir o valor pago na aba “Pagamentos efetuados” da DIRPF.

No entanto, se for uma empresa, todas as informações pertinentes ao pagamento poderão ser necessárias ao preenchimento da declaração anual característica do modelo de empresa optado.

Importante ressaltar que o reporte anual dos empreendimentos não isenta os titulares de entregar a DIRPF, caso o lucro pessoal obtido possua valores tributáveis.

MEI pode emitir RPA?

A resposta é: depende se o MEI for o prestador ou tomador do serviço. Caso o microempreendedor individual seja o contratante, é possível emitir o RPA se o contratado não possuir CNPJ para emitir nota fiscal.

Por outro lado, se o MEI foi o prestador de serviços, o RPA não poderá ser emitido, uma vez que os microempreendedores já efetuam o recolhimento de seus impostos e contribuições mensais por meio do DAS MEI.

Portanto, nesses casos, o MEI deve gerar uma nota fiscal do tipo NFS-e, específica para prestação de serviços.

Lembre-se de que, conforme as regras do Simples Nacional, o MEI deve obrigatoriamente gerar nota se o cliente for pessoa jurídica, mas se for pessoa física, a emissão é opcional.

Saiba mais sobre a NFS-e, a nota fiscal eletrônica de serviços.

Preste atenção a todos os detalhes envolvidos na emissão e formalize o pagamento pelos serviços adquiridos.

Agora que você sabe tudo sobre o que é RPA, aproveite para conferir os conteúdos imperdíveis sobre empreendimentos do blog MEI Fácil por Neon.

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