Organizadas conforme o regime de trabalho e faixa salarial, as alíquotas da tabela INSS causam confusão na hora do cálculo da dedução e geram dúvidas entre os contribuintes.
Isso pode ser um problema porque, para contar com os benefícios de seguridade social, é indispensável que as contribuições sejam feitas no valor correto.
Então, para não se confundir mais com as contas na tabela INSS, venha com a gente e aprenda tudo sobre os cálculos previdenciários no texto abaixo.
Pegue sua calculadora e vamos lá!
O que é a tabela INSS?
A tabela INSS é o documento oficial que informa as alíquotas de contribuição previdenciária respectivas a cada faixa salarial.
As informações são organizadas com base no regime de trabalho envolvido, sendo que existem duas modalidades de tributação:
- Tabela referente aos contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), empregados domésticos e trabalhadores avulsos;
- Tabela referente aos contribuintes individuais, como os trabalhadores autônomos.
Vale ressaltar que não é preciso estar exercendo atividades remuneradas no momento para fazer a adesão à previdência pelo INSS. Nesse caso, a contribuição facultativa é feita seguindo a tabela dos contribuintes individuais.
Cidadãos desempregados podem quitar as Guias de Previdência Social (GPS) e garantir o acesso ao plano de seguridade pretendido.
Para que serve a tabela INSS?
O objetivo da tabela INSS é organizar por faixa salarial as alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de maneira a facilitar o cálculo do valor a ser deduzido.
As informações descritas na tabela são atualizadas periodicamente, levando em conta os índices inflacionários e demais mudanças legais, sendo que o contribuinte deve sempre estar atento a eventuais mudanças.
Por meio da contribuição, é assegurado o acesso aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria nas opções de faixa etária ou tempo de contribuição conforme as características do plano de seguridade aderido;
- Aposentadoria por invalidez, em casos de impossibilidade de geração de renda;
- Salário-maternidade, sendo que o benefício é concedido por 120 dias, salvo casos de aborto espontâneo, cujo auxílio é concedido por apenas 14 dias;
- Auxílio-doença, no valor de 91% dos salário de contribuição, não havendo prazo máximo para o recebimento do valor;
- Auxílio-reclusão, no valor de um salário-mínimo vigente, sendo que a duração do benefício depende da idade e grau de parentesco do beneficiário;
- Pensão de morte no valor condizente às contribuições previamente efetuadas, sendo que a duração da pensão depende da idade dos dependentes.
Em relação a valores, deve-se enfatizar que nenhum benefício previdenciário pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.320), nem superior ao teto do INSS (R$ 7.507,49).
Portanto, o objetivo da tributação do INSS é garantir a proteção socioeconômica do trabalhador brasileiro e sua família, promovendo melhores condições de vida em situações de aposentadoria ou impossibilidade de geração de renda.
Qual é a tabela INSS para 2023?
Em função do aumento do salário mínimo em maio de 2023, a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 27 DE 04/05/2023 estabeleceu valores atualizados para a tabela INSS.
Segundo as informações divulgadas, as novas faixas salariais e suas respectivas alíquotas são:
Categoria dos funcionários contratados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos | |
Faixa salarial | Alíquota aplicada |
Até R$ 1.320,00 | 7,50% |
R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% |
R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% |
R$ 3.856,94 a R$ 7.507,49 | 14% |
Categoria dos contribuintes individuais e facultativos | |
Faixa salarial | Alíquota aplicada |
Até R$ 1.320,00* | 5,00% |
R$ 1.320,00** | 11% |
De R$ 1.320,00 a R$ 7.507,49*** | 20% |
* Alíquota aplicada somente aos trabalhadores de baixa renda e microempreendedores individuais (MEI).
**Alíquota aplicada somente ao Plano Simplificado de Previdência Social e optantes do regime tributário do Simples Nacional (com exceção do MEI).
***Alíquota referente ao Plano Normal de Previdência Social, que também garante acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.
Lembrando que a contribuição dos trabalhadores de carteira assinada (primeira tabela) é feita pelos empregadores diretamente na folha de pagamento.
Como calcular o pagamento do INSS?
Para calcular o valor da contribuição mensal, é preciso aplicar a alíquota certa à faixa salarial referência. Por exemplo, se você for um profissional liberal autônomo que fatura R$ 5 mil por mês, deverá utilizar a correspondente alíquota de 20%, conforme a tabela dos contribuintes individuais.
Ou seja, você deverá contribuir com 20% de R$ 5 mil, totalizando R$ 1 mil.
Vale ressaltar que o INSS impõe um teto de contribuição no valor de R$ 1.501,50, destinado a trabalhadores que possuem renda mensal superior a R$ 7.507,49.
Atenção: para empreendedores do regime Simples Nacional, a contribuição mínima é fixa por categoria empresarial:
- 5% do salário mínimo vigente para microempreendedores individuais;
- 11% do salário mínimo para microempresas e empresas de pequeno porte.
Confira a seguir as características da contribuição do INSS aplicada ao MEI.
MEI precisa pagar INSS?
Sim, a contribuição mensal ao INSS é um dos tributos obrigatórios incluídos no Documento de Arrecadação do MEI (DAS MEI), independentemente se houve movimentação financeira na empresa ou não.
A alíquota de INSS aplicada ao DAS é de 5% do salário mínimo, no total de R$ 66 mensais segundo valores a partir de maio de 2023.
Importante sinalizar que outros tributos também são contemplados no boleto mensal, uma vez que o DAS é a guia unificada de recolhimento tributário dos microempreendedores individuais.
O prazo para quitar o boleto é sempre até o dia 20 de cada mês, sendo que o atraso no DAS implica automaticamente na incidência de multa de 1% ao mês e juros de mora.
Como funciona a aposentadoria do MEI?
Como a contribuição ao INSS é efetuada no menor valor possível, o plano de seguridade garantido ao MEI também dispõe de plano de previdência mais básico.
Assim, a aposentadoria MEI é autorizada somente pelas modalidades de faixa etária ou invalidez, sendo que o valor a ser recebido é de apenas 1 salário mínimo vigente.
Além de tais requisitos, o MEI também precisa ter contribuído com pelo menos 180 DAS MEI (ou seja, 15 anos) para poder solicitar a aposentadoria ao INSS.
Caso haja interesse em adquirir condições mais favoráveis de aposentadoria, saiba que é possível melhorar o plano de seguridade do MEI.
Por exemplo, para acessar a aposentadoria por tempo de contribuição, bem como aumentar o valor a ser recebido, o MEI precisa aumentar o valor mensal pago para 20% do salário mínimo.
Ou seja, considerando que 5% já são pagos via DAS, será preciso emitir uma GPS mensal no valor dos 15% restantes.
As GPS podem ser preenchidas de duas maneiras:
- Manualmente, utilizando os carnês vendidos presencialmente em papelarias
- Digitalmente, por meio da plataforma online da Receita Federal.
Como existem peculiaridades no planejamento previdenciário, recomenda-se consultar um advogado especialista para a verificação de todos os direitos disponíveis em seu caso.
Para o acesso aos benefícios previdenciários não ser indeferido, o MEI deve manter sua carga tributária referente ao INSS em dia.
Agora que você já sabe da importância da contribuição previdenciária, acompanhe o blog MEI Fácil por Neon e fique por dentro das demais obrigações e todos os assuntos relevantes para o MEI.
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