Conheça o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

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Mulher escrevendo em computador e sorrindo
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Você já ouviu falar do Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica? É a nova ferramenta da Receita Federal Brasileira, disponível pelo site ou pelo aplicativo.

Por meio da plataforma, são emitidas NFS-e padronizadas em todo o país, facilitando a administração fiscal e o monitoramento dos impostos municipais arrecadados.

Confira agora tudo sobre a nova NFS-e nacional: quem pode ter acesso, como logar na plataforma unificada, como emitir a nota fiscal e muito mais!

O que é o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

O Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é a plataforma governamental unificada para gerenciamento de todas as NFS-e emitidas em território brasileiro.

Disponível a partir de abril de 2023, o portal é uma das medidas de inovação no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para otimizar o controle dos documentos fiscais no país.

O sistema nacional de NFS-e funciona tanto pelo emissor web (site) quanto pelo aplicativo NFS-e mobile para emitir apenas notas fiscais referentes a prestação de serviços sem incidência de ICMS.

Apesar de todos os prestadores de serviço estarem autorizados a utilizar o novo sistema, a Resolução CGSN 169/2022 determina que aqueles pertencentes à categoria de microempreendedores individuais (MEI)devem obrigatoriamente utilizar o ambiente nacional de NFS-e.

Assim, quem é MEI deixou de utilizar os sistemas municipais de NFS-e em abril de 2023.

Para as notas de serviço emitidas pelos demais tipos de empreendimentos, o município tem autonomia para escolher entre manter seu próprio sistema de emissão ou utilizar o convênio NFS-e.

Caso opte pela segunda alternativa, a prefeitura necessariamente deverá aderir ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), sendo que o sistema municipal poderá integrar os módulos do convênio conforme suas necessidades específicas.

Como acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

O acesso é feito pelo endereço eletrônico do Portal de Gestão de NFS-e — Contribuinte, seguindo o passo a passo:

  • Acesse a página inicial da plataforma;
  • Solicite um novo cadastro com seu CPF ou CNPJ, conforme o necessário para a emissão de suas notas;
  • Informe seus dados pessoais, como CPF, data de nascimento, e-mail e o número do recibo do IRPF dos últimos dois anos (caso não tenha declarado, é possível utilizar o Título de Eleitor);
  • Cadastre sua senha e informe o código de acesso enviado para seu e-mail para ativar o acesso.

Pronto!

Você já poderá acessar a plataforma unificada!

Para que serve o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

O objetivo do portal é padronizar a emissão das NFS-e emitidas pelos prestadores de serviço, bem como otimizar o monitoramento federal da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS).

Até então, todo o gerenciamento das NFS-e era de competência municipal, sendo que cada cidade disponibilizava sua própria plataforma de emissão de notas.

No entanto, tal multiplicidade dos sistemas operacionais originava disparidades de informações ao redor do país, tornando o fluxo burocrático de gestão fiscal e tributária muito mais moroso.

Além disso, os procedimentos necessários para a concessão do acesso às plataformas emissoras variavam de cidade para cidade, gerando entraves documentacionais que prejudicavam a rotina dos contribuintes.

Dessa forma, com a plataforma nacional, todos são beneficiados: tanto o contribuinte quanto o próprio governo.

Quais as vantagens do Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para o MEI?

Como mencionamos anteriormente, todo microempreendedor individual que emite nota de prestação de serviço sem ICMS deverá obrigatoriamente utilizar o Portal Nacional de NFS-e.

Na prática, a NFS-e nacional irá trazer inúmeras vantagens para a gestão fiscal da empresa, por conta da:

  • Maior rapidez na emissão de notas;
  • Maior organização dos documentos fiscais, auxiliando no preenchimento da Declaração Anual do MEI;
  • Redução do fluxo burocrático para a emissão de notas;
  • Facilidade em aderir às boas práticas fiscais e tributárias.

Confira agora como emitir a NFS-e Nacional pelo sistema unificado.

Como emitir NFS-e pelo Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

Para emitir a nova NFS-e, o contribuinte poderá utilizar tanto o Emissor Web disponível pelo navegador quanto o aplicativo digital NFS-e Mobile.

Utilizando o Emissor Web

Para utilizar o Emissor web, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal de Gestão de NFS-e — Contribuinte;
  • Se for o primeiro acesso, preencha o cadastro com as informações de:
    • CPF;
    • CNPJ;
    • Data de nascimento;
    • Número do Título de Eleitor ou o número do recibo da declaração de imposto de renda dos últimos dois anos;
    • E-mail.
  • Após cadastrar a senha, você deverá informar o código de acesso enviado ao seu e-mail;
  • Faça o login;
  • Clique no ícone de engrenagem localizado na barra de ícones do canto superior direito;
  • Informe seu e-mail e telefone que serão utilizados para emitir a NFS-e;
  • No campo de “Valor Aproximado dos Tributos”, selecione a terceira opção: “não informar nenhum valor estimado”;
  • Em seguida, será preciso configurar os serviços cadastrados: selecione o ícone da estrela no canto superior direito e clique em “novo serviço favorito”;
  • Preencha todas as informações e clique em “novo serviço favorito” para finalizar o cadastro.

Pronto! Agora você já pode começar a emitir a NFS-e!

Saiba que existem duas maneiras: a versão completa e a versão simplificada.

Vamos entendê-las melhor?

Emitindo a NFS-e na versão completa

  • Após logar no sistema, clique no ícone “Nova NFS-e”, localizado na barra do canto superior direito;
  • Selecione a opção “emissão completa”;
  • Preencha com as informações de data de competência e tomador;
  • Na versão completa, o serviço informado não precisa estar necessariamente incluído na lista de favoritos;
  • Envie todas as informações e pronto: sua NFS-e estará emitida, sendo que o arquivo poderá ser acessado na seção de “NFS-e emitidas”.

Emitindo a NFS-e na versão simplificada

  • Após logar no sistema, clique no ícone “Nova NFS-e”, na barra do canto superior direito;
  • Selecione a opção “emissão simplificada”;
  • Inclua as informações de data de competência e tomador, sendo que somente será possível informar os serviços pré-cadastrados;
  • Finalize o preenchimento e emita a NFS-e.

Utilizando o app NFS-e Mobile

É possível emitir a NFS-e nacional também pelo celular!

Atenção: para utilizar o aplicativo NFS-e Mobile, é preciso que você primeiro realize o cadastro de primeiro acesso no Emissor Web, OK?

Também é preciso que você efetue o pré-cadastro dos serviços, conforme o passo a passo mencionado anteriormente.

Depois das etapas prévias, prossiga para o passo a passo:

  • Faça o download do app NFS-e Mobile, disponível para os sistemas iOS e Android;
  • Realize o login com os dados cadastrados previamente no Emissor Web;
  • Selecione o item “Emitir NFS-e”;
  • O preenchimento do CPF/CNPJ do cliente não é obrigatório;
  • Selecione um dos serviços cadastrados;
  • Preencha o valor do serviço prestado;
  • Clique em “Emitir NFS-e”;
  • Pronto: você emitiu sua nota em apenas poucos segundos!

Atualizações lançadas em agosto/2023 para agilizar a emissão de NFS-s

O governo anunciou atualizações para o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica que visam tornar a emissão de NFS-e mais fácil e rápida, além do lançamento de novas funcionalidades.

Confira os principais destaques:

  • Login integrado com o gov.br: o MEI agora pode fazer login nos emissores de NFS-e usando a conta gov.br. Caso você já tenha a conta com os selos Prata ou Ouro, não precisará criar senhas ou preencher formulários extras. Saiba mais aqui sobre a conta gov.br e quais selos usar;
  • Emissão simplificada: no emissor Web, agora há uma nova funcionalidade que permite a emissão simplificada da NFS-e para o MEI. Basta preencher três informações e pronto! O formulário ficou tão simples na web quanto na versão mobile;
  • Emissão por outros portes de prestadores: o emissor Web teve mudanças e agora permite que outros prestadores de serviços fora do enquadramento como MEI também emitam suas NFS-e, desde que o município tenha convênio ativo na plataforma;
  • Emissor Mobile: agora também é possível gerar o Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF e compartilhar o documento.

O comunicado do governo também ressalta que “de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/22, a partir de 1º de setembro de 2023, todos os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços estarão obrigados a emitir as notas fiscais de serviço no padrão nacional nas prestações de serviços a pessoas jurídicas.”

Por isso, já passe a emitir as suas pelo sistema que está cada vez mais eficiente.

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