Débito recorrente: o que é e quais são as vantagens?

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Pessoa com uma mão em computador e outra mão em documentos com gráficos
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Débito recorrente é uma forma de cobrança que pode ser muito vantajosa para a sua empresa. Em vez de receber pagamentos pontuais a cada venda, você pode criar planos e assinaturas para cobrar seus clientes todos os meses — ou semanas, bimestres, anos, etc.

Dessa forma, é possível lançar cobranças periódicas no cartão de crédito do cliente ou ainda cobrar por meio de boleto bancário e Pix.

Quer entender o que é débito recorrente e por que vale a pena adotar esse método de cobrança?

Então, continue a leitura e veja se é interessante para a sua MEI.

O que é débito recorrente?

Débito recorrente é um tipo de pagamento em que a cobrança é feita periodicamente, conforme acordado em contrato. Um exemplo clássico são as assinaturas de serviços de streaming lançadas mensalmente na fatura de cartão de crédito dos assinantes.

Logo, podemos dizer que toda cobrança que se repete por um prazo determinado com uma periodicidade específica (mensal, bimestral, anual, etc.) é considerada um débito recorrente.

Nos últimos anos, os produtos e serviços recorrentes cresceram muito no mercado, ampliando a chamada “economia da recorrência“, formada por empresas que cobram por meio de assinaturas, planos e mensalidades.

Além dos serviços de streaming, é possível assinar produtos como livros, vinhos e itens para pets em clubes de assinatura, contratar planos de academias e até mesmo optar por um carro por assinatura.

Como funciona o débito recorrente?

No débito recorrente, as cobranças são feitas de forma automática no cartão de crédito ou no débito automático da conta bancária. No caso do cartão de crédito, o grande diferencial é as parcelas serem lançadas mês a mês na fatura, de modo que o consumidor não precisa passar o valor total do contrato no cartão.

Dessa maneira, o cliente consegue poupar seu limite de crédito e ter mais conveniência no pagamento de assinaturas e mensalidades.

Por exemplo, um plano de academia que custa R$ 840 ao ano pode ser dividido em 12 vezes de R$ 70 no débito recorrente no cartão de crédito. Assim, o cliente não precisa ocupar R$ 840 do limite do cartão — basta ter o limite mensal de R$ 70 para pagar as parcelas que serão lançadas.

Já no débito automático, os pagamentos são programados para serem lançados diretamente na conta bancária do consumidor, consumindo o saldo na data estipulada em contrato.

Essa prática é comum em empresas de telefonia, que oferecem vantagens para quem coloca a conta de consumo no débito automático. Só que, ao contrário do débito recorrente no cartão de crédito (no qual todas as parcelas são iguais), os valores dos pagamentos podem variar.

Quais as vantagens do débito recorrente?

O débito recorrente traz inúmeras vantagens para o empreendedor que utiliza esse tipo de cobrança.

Veja algumas das principais:

  • Maior previsibilidade de receita, já que você consegue prever quanto vai entrar de faturamento com base nas assinaturas ativas;
  • Facilidade para fidelizar clientes e manter um relacionamento mais próximo, uma vez que os contratos costumam ter prazos mais longos;
  • Redução da inadimplência, visto que os pagamentos são lançados de forma automática;
  • Facilidade de gerenciar pagamentos e cobranças e, consequentemente, mais agilidade na gestão financeira;
  • Maiores possibilidades para crescer, considerando que a receita é previsível e a empresa aumenta de forma proporcional.

Por isso, as empresas de assinatura têm se multiplicado cada vez mais no mercado.

Métodos de pagamento recorrente

São vários os métodos de pagamento recorrentes além do débito.

Confira os principais.

Cartão de crédito

O cartão de crédito é o meio de pagamento mais usado para o débito recorrente. De modo geral, as empresas que trabalham com assinaturas só precisam dos dados do cartão de crédito do cliente para programar o lançamento das cobranças mês a mês.

Essa prática também é chamada “débito automático no cartão de crédito”, pois os valores são lançados sem interferência humana e não podem ser cancelados pelo cliente.

O principal exemplo desse tipo de cobrança são assinaturas de streaming de vídeo e música, como Netflix, HBO, Spotify, etc.

Boleto bancário

É possível cobrar um cliente de forma recorrente por meio do boleto bancário.

Nesse caso, o empreendedor deve enviar mensalmente o título de cobrança por e-mail, no mínimo uma semana antes do vencimento.

Também é possível automatizar o envio do boleto e de lembretes de cobrança.

Leia também: Tudo sobre o boleto de cobrança e vantagens para seu negócio

Pix

Outra opção é cobrar no débito recorrente por meio do Pix para empresas.

Para isso, o microempreendedor pode usar o Pix Cobrança, que permite enviar um QR Code ou código para pagamento todo mês na data combinada com o cliente.

A vantagem, nesse caso, é que o dinheiro cai na hora na conta do empreendedor assim que o consumidor faz o Pix.

No caso do boleto, é preciso aguardar o tempo de compensação de até 72 horas.

Pix, boleto ou Pix cobrança: qual escolher? Veja aqui.

Serviços que podem usar o débito recorrente

Veja alguns exemplos de serviços prestados pelo MEI que podem ser cobrados com o débito recorrente:

  • Aulas particulares de reforço, idiomas, música, etc.;
  • Aulas de adestramento de pets;
  • Pacotes com diversas sessões de tratamentos estéticos, no caso de esteticistas e depiladoras;
  • Viagens recorrentes feitas por motoristas de aplicativo;
  • Viagens feitas com recorrência por motoboys para empresas;
  • Compras recorrentes em pet shop (ração, petiscos, tosa, etc.);
  • Serviços recorrentes de limpeza, no caso de diaristas.

Viu como é possível usar o débito recorrente para ter mais previsibilidade no seu negócio? Aproveite e conheça todos os meios de pagamento que você pode usar como MEI.

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