Relatório mensal MEI: para que serve e como realizar?

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O relatório mensal do MEI é uma das obrigações menos conhecidas do microempreendedor individual.

Muita gente acredita não ser necessário usar esse documento, visto que não é preciso enviá-lo para o governo.

Na verdade, o relatório mensal MEI é obrigatório por lei, e deve ser preenchido e arquivado com as notas fiscais todo mês.

Ficou na dúvida sobre essa obrigação? Então continue lendo e saiba como preencher seu relatório do MEI do jeito certo.

O que é o relatório mensal do MEI?

O relatório mensal do MEI é um documento no qual o microempreendedor individual deve registrar seu faturamento todos os meses.

De acordo com o governo, o MEI é obrigado a preencher esse relatório até o dia 20 do mês seguinte às vendas realizadas, conforme consta em lei.

No entanto, não é preciso entregar o relatório mensal a nenhum órgão, como acontece com a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei).

Dessa forma, o MEI deve registrar todas as suas receitas brutas (ganhos sem o desconto de impostos e custos) do mês nesse documento, acompanhadas de suas respectivas notas fiscais de entrada e saída ou outros documentos comprobatórios.

Podem ser registrados ganhos oriundos de venda de mercadorias, venda de produtos industrializados ou prestação de serviços.

Lembrando que os relatórios mensais do MEI precisam ser arquivados por um período mínimo de cinco anos, prazo para que a Receita Federal solicite qualquer tipo de fiscalização.

Para que serve o relatório mensal do MEI?

O relatório mensal do MEI serve para manter o controle de todas as receitas recebidas pela empresa e suas documentações fiscais.

Por meio deste documento, é fácil verificar tudo o que entrou e saiu da empresa mês a mês, além do valor de faturamento.

Desse modo, o microempreendedor individual pode usar seus relatórios mensais como base para preencher sua declaração anual e fazer seu controle financeiro.

Aproveite para baixar a planilha de controle financeiro MEI gratuita.

O relatório mensal do MEI é obrigatório?

De acordo com informações do governo, o relatório mensal do MEI é obrigatório, embora muita gente pense que não.

Na legislação, está previsto que os microempreendedores que se formalizam precisam preencher e arquivar seus relatórios de receitas com as notas fiscais que regularizam as transações de compra e venda.

O que acontece, na prática, é que muitos MEIs não utilizam esse documento simplesmente porque ele não precisa ser enviado ao governo para conferência.

No entanto, se for preciso fiscalizar qualquer atividade do microempreendedor individual, o Fisco vai exigir os relatórios mensais preenchidos e as notas fiscais.

Por isso, é melhor incorporar o preenchimento desse documento às práticas de gestão da empresa para não ter problemas futuros.

Leia também: 15 dicas sobre como administrar um pequeno negócio do jeito certo

Como preencher o relatório mensal do MEI?

Preencher o relatório mensal do MEI é muito simples, confira no passo a passo abaixo.

1. Baixe o modelo de relatório mensal do MEI

Para facilitar sua vida, você pode baixar o modelo de relatório mensal do MEI oferecido pelo governo.

Então, basta salvar o arquivo no seu computador e usar um software editor de PDF para preencher o relatório.

Se preferir, você também pode imprimir o documento e preencher à mão — tanto a versão digital quanto a impressa são aceitas pelos órgãos públicos.

2. Preencha os dados da empresa e o período

Os primeiros campos que você deve preencher no relatório mensal de receitas brutas são o CNPJ da sua empresa, o nome do seu negócio e o período de apuração.

O ideal é que você preencha o documento todo dia 20 do mês, tendo como período de apuração os 30 dias anteriores.

3. Preencha o faturamento de acordo com suas atividades

No relatório mensal do MEI, você tem as seguintes opções de receitas brutas:

  • Receita bruta mensal – Revenda de mercadorias (Comércio)
    • I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
    • II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
    • III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
  • Receita bruta mensal – Venda de produtos industrializados (Indústria)
    • IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
    • V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
    • VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
  • Receita bruta mensal – Prestação de serviços
    • VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
    • IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
    • X – Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)

Desta forma, você deve preencher o valor total de acordo com a atividade exercida pela sua empresa.

Por exemplo, se você tem uma papelaria e também presta serviços de cópias e impressões, deverá registrar o valor total da venda de mercadorias e o valor total dos serviços prestados do mês.

No final, é só somar os valores preenchidos e inserir no campo de total geral das receitas brutas.

4. Assine o documento

Ao terminar de preencher seu relatório mensal do MEI, você deve inserir o local e data e assinar o documento.

Pode ser assinatura de próprio punho ou digital.

5. Anexe as notas fiscais

Por fim, anexe as notas fiscais referentes às receitas que foram documentadas.

Se você estiver trabalhando com arquivos digitais, crie uma pasta para cada mês e deixe o relatório com as notas fiscais em PDF.

Quais as outras obrigações do MEI?

Além do relatório mensal, o MEI tem outras obrigações, como as seguintes:

  • Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) com o faturamento do ano e informações sobre contratação de funcionários;
  • Pagar o DAS MEI, que contém todos os tributos do MEI, até o dia 20 de cada mês;
  • Emitir nota fiscal quando a venda de produtos ou serviços for realizada para outra empresa.

Entendeu o que é o relatório mensal do MEI e como fazê-lo? Aproveite e aprenda 30 conceitos financeiros essenciais para a vida do MEI.

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