Aposentado pode ser MEI? Descubra se há perda de benefícios

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Homem em frente a computador segurando celular
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Será que aposentado pode ser MEI? Esta é uma dúvida muito frequente, afinal, muitos profissionais que estão próximos da aposentadoria precisam de uma renda extra para complementar o valor do benefício ou apenas querem seguir atuantes no mercado de trabalho.

Atualmente, no Brasil, mais de 21 milhões de pessoas são aposentadas. Entre essa população, muitos não sabem se, ao abrir um MEI, é preciso abrir mão do benefício da Previdência ou não.

Neste texto, falaremos sobre as possibilidades de o aposentado ser MEI e como funciona esse processo.

Acompanhe até o final!

Aposentado pode ser MEI?

Sim, o aposentado pode ser MEI sem perder o benefício da aposentadoria. Porém, é preciso lembrar que, ao empreender nesta categoria, terá que voltar a contribuir com a Previdência Social.

Segundo a legislação previdenciária, “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.”

Ou seja, o aposentado pode ser MEI e ter seu próprio negócio, independente da modalidade pela qual se aposentou, seja por idade ou por tempo de serviço, desde que siga contribuindo com o INSS.

No caso do MEI, essa contribuição é feita por meio do DAS, que deve ser pago a cada mês.

Aposentado que abre MEI perde o benefício?

Como vimos antes, quem é aposentado pode abrir MEI, independentemente se for por tempo de serviço ou por idade, e não perde o direito ao benefício.

No entanto, mesmo que siga contribuindo com a Previdência Social como MEI, isso não dará direito a uma segunda aposentadoria pelo INSS.

Resumindo: não perde o que já tem, mas não recebe um novo benefício — com uma exceção!

Perde o benefício da Previdência aquele segurado que recebe a aposentadoria por invalidez e abre um MEI, como veremos mais detalhadamente na sequência deste artigo.

Embora não receba uma nova aposentadoria, o microempreendedor terá acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS, por exemplo, além de um tratamento empresarial facilitado.

O que acontece com o aposentado por invalidez que abre MEI?

O aposentado pode ser MEI, desde que não tenha recebido o benefício da aposentadoria por invalidez, e já vamos explicar o porquê.

Quando uma pessoa recebe o benefício da aposentadoria por invalidez, passou por uma perícia do INSS que comprovou que ela não tem mais condições de trabalhar.

No entanto, quando esse segurado decide abrir um MEI, está informado ao governo que está apto para o trabalho. Consequentemente, deixa de atender os requisitos para receber benefícios por incapacidade.

Além da aposentadoria por invalidez, ao abrir um MEI podem ser cancelados benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, além de benefícios assistenciais como seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, entre outros.

Quem não pode abrir MEI?

Você já entendeu que o aposentado pode ser MEI e continuar recebendo o benefício.

Como qualquer outro profissional, porém, deverá se sujeitar às regras do MEI, que incluem uma limitação nas atividades permitidas para Microempreendedores individuais (confira as mudanças e atualizações da categoria em 2023).

Algumas profissões não podem ser MEI, além de outras restrições. São diversos os casos que restringem a possibilidade de abrir um MEI:

  • Menores de 18 anos;
  • Estrangeiros com visto provisório;
  • Sócio de outra empresa;
  • Faturamento acima do limite do MEI: R$ 81 mil por ano;
  • Precisa contratar mais de um colaborador;
  • Funcionário público federal em atividade.

Além disso, como mencionamos acima, também não pode ser MEI quem atua em algumas profissões regulamentadas por órgão de classe, tais como:

  • Administrador;
  • Advogado;
  • Arquivista;
  • Arquiteto;
  • Contador;
  • Dentista;
  • Desenvolvedor;
  • Economista;
  • Enfermeiro;
  • Engenheiro;
  • Fisioterapeuta;
  • Jornalista;
  • Médico;
  • Nutricionista;
  • Ortodontista;
  • Personal trainer;
  • Produtor;
  • Programador;
  • Psicólogo;
  • Publicitário;
  • Veterinário.

MEI pode se aposentar?

Assim como aposentado pode ser MEI, todo MEI pode se aposentar, desde que já não usufrua o benefício da aposentadoria. O microempreendedor individual pode solicitar sua aposentadoria, mas precisa atender aos requisitos exigidos pelo INSS.

É necessário pagar a guia DAS, pois, por meio dela, o MEI já está contribuindo com a Previdência Social. Assim, o MEI, como qualquer profissional que exerce uma atividade remunerada, pode se aposentar.

Como se aposentar pelo MEI?

As mulheres MEI podem se aposentar quando chegarem aos 62 anos, já os homens MEI, a partir dos 65.

Para ter direito ao benefício, são necessários no mínimo 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos. Para se aposentar antes do período previsto acima, por tempo de serviço, o MEI precisa pagar um valor superior ao DAS.

Aqueles que se tornaram MEI após trabalharem um período com carteira assinada também podem fazer esse tempo valer como contribuição.

Nesse caso, porém, o MEI deve ter o carnê de pagamento laranja do INSS, conhecido como Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser adquirido em qualquer papelaria.

Quando for pagar as guias deste carnê, precisará usar o seu número do Programa de Integração Social (PIS), um número atribuído pela Caixa Federal a todos os trabalhadores.

Aqueles que querem uma aposentadoria maior, porém nunca foram trabalhadores de carteira assinada, precisarão pagar uma taxa extra e preencher o carnê com o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

O Número de Inscrição do Trabalhador é gerado assim que o profissional se cadastra como MEI no Portal do Empreendedor.

O MEI dá direito a segunda aposentadoria?

Esclarecida a dúvida de que aposentado pode ser MEI, há outra pergunta muito recorrente entre aqueles segurados que já recebem o benefício da aposentadoria e atuam como microempreendedores individuais: o MEI dá direito a uma segunda aposentadoria? A resposta é não.

Muito embora não retire o benefício de aposentadoria concedido anteriormente, o MEI não dá direito a uma segunda aposentadoria.

Vale ressaltar também que mesmo com a Reforma da Previdência, nada mudou para os homens que atuam como MEI — porém, para as mulheres, a idade mínima passou para 62 anos. Os demais aspectos seguem os mesmos, como a contribuição DAS e a carência de 180 meses.

Agora que você já sabe que aposentado pode ser MEI, continue por dentro de todos os assuntos relevantes para a sua jornada como MEI aqui no blog MEI Fácil por Neon.

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