Exclusão do Simples Nacional: entenda quais são as regras

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Homem em frente a computador com semblante de preocupação
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A exclusão do Simples Nacional é uma possível consequência da falta de pagamento de impostos e contribuições.

Nessa situação, o empreendedor é desenquadrado do regime tributário de forma automática após uma notificação de débitos da Receita Federal.

Além disso, existem outros motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional que merecem atenção dos contribuintes.

Veja a seguir como evitar essa situação e quais são as regras para o desenquadramento.

Quais os motivos de exclusão do Simples Nacional?

O principal motivo para exclusão do Simples Nacional é a inadimplência, uma vez que os empreendedores devem manter em dia suas obrigações fiscais.

Na ausência do pagamento de impostos e contribuições, o Fisco pode excluir a empresa do regime tributário após uma notificação oficial, com efeito a partir do ano seguinte.

Em julho de 2023, o órgão divulgou uma nova leva de notificações de exclusão e relatórios de pendências, solicitando que os empreendedores fiquem atentos para evitar a exclusão do Simples Nacional por inadimplência.

Outros motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional são:

  • Ultrapassar o limite de faturamento do regime tributário (R$ 4,8 milhões por ano*);
  • Exercer atividades não permitidas para o Simples Nacional;
  • Ter um sócio pessoa jurídica.

Logo, o empreendedor deve ficar atento às comunicações da Receita Federal para regularizar sua situação a tempo e evitar a exclusão do regime de tributação simplificado.

*No caso do MEI, ultrapassar os R$ 81 mil anuais faz com que a empresa seja enquadrada como ME (Microempresa).

Consequências da exclusão do Simples Nacional

Se a exclusão do Simples Nacional for efetivada, a empresa é desenquadrada do regime a partir do primeiro dia útil do ano seguinte à notificação.

Dessa forma, é necessário que o empreendedor solicite a opção por outro regime tributário para continuar exercendo suas atividades.

Como evitar a exclusão do Simples Nacional por falta de pagamento

Para evitar a exclusão do Simples Nacional por falta de pagamento, basta regularizar os débitos apontados pela Receita Federal no relatório de pendências.

A Receita envia uma mensagem por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma caixa postal eletrônica disponível no Portal do Simples Nacional.

No e-mail, é enviado um link para o Termo de Exclusão (TE) e outro para o relatório de pendências, que contém todas as dívidas que precisam ser quitadas para evitar a exclusão do regime.

A partir do momento em que o contribuinte abre a mensagem, ele tem 30 dias para pagar os débitos apontados e regularizar sua situação.

As dívidas podem ser pagas à vista ou parceladas, conforme as condições oferecidas.

Parcelamento MEI: quando solicitar e como regularizar?

Tem como reverter a exclusão do Simples Nacional?

Não, se a empresa for excluída do Simples Nacional, não há como reverter essa ação.

O que o contribuinte pode fazer é solicitar a opção pelo Simples novamente no ano seguinte, mas ciente de que será feita uma nova verificação de pendências.

Por isso, o melhor é evitar o desenquadramento, pagando todos os débitos apontados na notificação da Receita Federal.

Entendeu como funciona a exclusão do Simples Nacional e como evitar essa situação?

Então, veja como negociar uma dívida MEI para sair do vermelho.

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