A exclusão do Simples Nacional é uma possível consequência da falta de pagamento de impostos e contribuições.
Nessa situação, o empreendedor é desenquadrado do regime tributário de forma automática após uma notificação de débitos da Receita Federal.
Além disso, existem outros motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional que merecem atenção dos contribuintes.
Veja a seguir como evitar essa situação e quais são as regras para o desenquadramento.
Quais os motivos de exclusão do Simples Nacional?
O principal motivo para exclusão do Simples Nacional é a inadimplência, uma vez que os empreendedores devem manter em dia suas obrigações fiscais.
Na ausência do pagamento de impostos e contribuições, o Fisco pode excluir a empresa do regime tributário após uma notificação oficial, com efeito a partir do ano seguinte.
Em julho de 2023, o órgão divulgou uma nova leva de notificações de exclusão e relatórios de pendências, solicitando que os empreendedores fiquem atentos para evitar a exclusão do Simples Nacional por inadimplência.
Outros motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional são:
- Ultrapassar o limite de faturamento do regime tributário (R$ 4,8 milhões por ano*);
- Exercer atividades não permitidas para o Simples Nacional;
- Ter um sócio pessoa jurídica.
Logo, o empreendedor deve ficar atento às comunicações da Receita Federal para regularizar sua situação a tempo e evitar a exclusão do regime de tributação simplificado.
*No caso do MEI, ultrapassar os R$ 81 mil anuais faz com que a empresa seja enquadrada como ME (Microempresa).
Consequências da exclusão do Simples Nacional
Se a exclusão do Simples Nacional for efetivada, a empresa é desenquadrada do regime a partir do primeiro dia útil do ano seguinte à notificação.
Dessa forma, é necessário que o empreendedor solicite a opção por outro regime tributário para continuar exercendo suas atividades.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional por falta de pagamento
Para evitar a exclusão do Simples Nacional por falta de pagamento, basta regularizar os débitos apontados pela Receita Federal no relatório de pendências.
A Receita envia uma mensagem por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma caixa postal eletrônica disponível no Portal do Simples Nacional.
No e-mail, é enviado um link para o Termo de Exclusão (TE) e outro para o relatório de pendências, que contém todas as dívidas que precisam ser quitadas para evitar a exclusão do regime.
A partir do momento em que o contribuinte abre a mensagem, ele tem 30 dias para pagar os débitos apontados e regularizar sua situação.
As dívidas podem ser pagas à vista ou parceladas, conforme as condições oferecidas.
Parcelamento MEI: quando solicitar e como regularizar?
Tem como reverter a exclusão do Simples Nacional?
Não, se a empresa for excluída do Simples Nacional, não há como reverter essa ação.
O que o contribuinte pode fazer é solicitar a opção pelo Simples novamente no ano seguinte, mas ciente de que será feita uma nova verificação de pendências.
Por isso, o melhor é evitar o desenquadramento, pagando todos os débitos apontados na notificação da Receita Federal.
Entendeu como funciona a exclusão do Simples Nacional e como evitar essa situação?
Então, veja como negociar uma dívida MEI para sair do vermelho.
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