Contratação como MEI – Confira as Principais Dúvidas que Envolvem o Assunto

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Quando o assunto é contratação como MEI, logo surgem várias dúvidas na cabeça do Microempreendedor. Não apenas pela ótica do contratante como também do contratado.

Assim como a categoria do MEI, seus direitos e deveres trabalhistas também possuem algumas especificações e precisam ser dominados por todos os Microempreendedores Individuais que buscam atingir o sucesso em seus negócios.

E se você abriu um negócio como MEI, mas não sabe se pode prestar serviços como terceirizado ou para outras empresas ou então contratar outro MEI, esse artigo é para você!

Então vem com a gente e conheça todos os benefícios e limitações que as opções de contratação como MEI oferecem para você.

10 Estratégias de Negociação para o MEI Aplicar com Fornecedores

O que é terceirização?

Para começar o assunto, é importante explicar o que significa a prestação de serviços por terceirização.

A terceirização acontece quando uma empresa, chamada de Tomadora, contrata outra empresa, esta chamada de Prestadora, para realizar serviços.

A empresa contratada é quem irá fornecer a mão de obra, podendo trabalhar tanto nas atividades-meio (atividades secundárias), quanto nas atividades-fim (atividades principais), da empresa contratante.

Contudo, existem algumas regras que permitem ou não a contratação de empresas para atuar na prestação de serviços terceirizados.

Contratação como MEI: o MEI pode realizar um serviço de terceirização?

É necessário que se tenha muita atenção nesse ponto, pois o MEI, por ser uma microempresa individual, não pode ser contratado por outras empresas para oferecer um serviço de terceirização.

De acordo com o artigo 4º-A da Lei 6.019/74, apenas as pessoas jurídicas de direito privado podem realizar serviços de terceirização, sendo elas:

  • As sociedades;
  • As associações;
  • As fundações;
  • As EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Por outro lado, são dois os tipos de pessoas jurídicas que não são de direito privado, logo não podem prestar um serviço de terceirização:

  • Os Empresários Individuais;
  • Os Microempreendedores Individuais (MEI).

Caso uma empresa procure você, MEI, para realizar serviços de terceirização, saiba que isto não é permitido, sendo enquadrado ao que é chamado de Terceirização Irregular.

Contratação como MEI: O MEI pode contratar outro MEI para prestar serviços?

Não existem irregularidades caso um Microempreendedor queira contratar outro MEI, desde que o mesmo realize o papel de prestador de serviços.

Portanto, sim, um MEI pode contratar outro MEI, mas somente com o objetivo prestar serviços ou fornecer pessoas físicas ou jurídicas.

Contudo, é necessário ficar atento a um ponto principal:

Não é permitido que haja vinculo empregatício na contratação de outro MEI.

A fiscalização desta relação entre contratos de MEIs é rígida. Caso seja constatado um vínculo empregatício entre as duas empresas, a contratante deverá pagar todos os direitos trabalhistas dos quais o MEI contratado tem direito, incluindo os valores referentes aos direitos retroativos.

Visto isso, se um Microempreendedor Individual pensa em contratar outro MEI com o objetivo de pagar menos encargos trabalhistas, estará correndo um grande risco de sofrer penalidades.

Como funciona essa contratação?

Como dito acima, um MEI pode contratar outro MEI, desde que exista somente o papel de prestação de serviços na relação.

Mas como funciona isso na prática?

Pois bem, isso significa que o MEI não pode submeter o outro MEI às características de um contrato empregatício, como subordinação, pessoalidade e habitualidade.

Ou seja, não poderá haver:

  • Cobrança para que uma única pessoa preste o serviço contratado (o fornecedor pode ser substituído por outro indivíduo, de forma a realizar um trabalho independente);
  • Horários fixos definidos pela empresa;
  • Cumprimento de horas trabalhadas por mês dentro do estabelecimento do MEI contratante;
  • Fiscalização e coordenação do contratante, sejam elas de qualquer caráter;

Caso taís relações sejam descumpridas, o cenário se enquadra como uma relação de emprego e a MEI contratante pode sofrer penalidades, logo o trabalhador, mesmo tendo sido um MEI, possui o direito de receber os valores que foram privados.

Como evitar problemas na contratação de outro MEI?

É preciso ter cautela durante todo o tempo de contratação do serviço, pois os órgãos reguladores realizam forte fiscalização e ninguém quer enfrentar complicações como essa, não é mesmo?

Dica para evitar problemas na contratação de outro MEI:

Sempre que houver prestação de serviços por parte do MEI contratado, receba dele todas as notas fiscais necessárias para comprovar a legalidade do serviço prestado.

Principalmente pelo fato de que essa relação se trata, na prática, de uma prestação de serviços entre pessoas jurídicas.

O MEI pode contratar outro MEI como funcionário?

Como estabelecido no artigo 18-C do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, o MEI pode contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Visto esta especificidade para o Microempreendedor Individual, não faz sentido o único funcionário do MEI ser terceirizado.

Inclusive, caso o MEI contrate um funcionário que também é MEI, a impressão que se tem é de que aconteceu uma contratação de mão de obra por interposta pessoa, o que é ilegal, pois forma-se um vínculo direto com o tomador dos serviços.

Portanto, não vale a pena se arriscar, pois existe um grande risco da Receita Federal cobrar impostos, assumindo que o funcionário fosse uma pessoa física.

Contratação como MEI: O MEI pode prestar serviços para outras empresas?

Sim, o MEI pode prestar serviços para outras empresas, contudo é não permitido realizar cessão ou locação de mão de obra, exceto para os MEIs que realizam as atividades abaixo:

  • Hidráulica;
  • Eletricidade;
  • Pintura;
  • Alvenaria;
  • Carpintaria;
  • Manutenção ou reparo de veículos.

Caso o MEI esteja enquadrado nas atividades listadas acima, a empresa que o contratou precisará trata-lo como autônomo-contribuinte individual.

Isso significa que ela deverá recolher a cota patronal previdenciária de 20%, assim como elaborar uma folha de pagamento, inserindo as informações na Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Com isso, fique atento a todos esses detalhes na hora de prestar ou procurar por um serviço de contratação como MEI para outras empresas. Além disso, trabalhe com a emissão e recebimento de notas fiscais durante todas as suas atividades.

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  • Atendemos por e-mail e chat para facilitar sua vida.;
  • Auxiliamos sua declaração anual obrigatória do MEI;
  • Auxiliamos na regularização de boletos atrasados;
  • Enviamos lembretes para que esteja sempre em dia com seu CNPJ.

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