Como realizar afastamento por doença de um funcionário do MEI?

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Todo MEI tem direito a contratação de um funcionário, desde que a remuneração seja de um salário mínimo ou o equivalente ao piso da categoria do empregado. A seguir, saiba como realizar o afastamento por doença ou outras necessidades do seu funcionário.

Como realizar afastamento por doença de um funcionário do MEI?

Pode acontecer do funcionário do MEI precisar ser afastado por doença ou outras situações previstas na legislação trabalhista. O afastamento pode ser de curto ou longo prazo, podendo MEI contratar outro empregado durante o período.

Qual é o custo para contratação de funcionário pelo MEI?

Para não restar dúvidas, descubra como realizar o afastamento por doença ou outras necessidades do seu funcionário.

Situações de afastamento: quais são?

O afastamento legal do empregado do MEI pode durar dias, meses e até anos. Ocorre pela interrupção, quando há pagamento de salários e encargos, ou suspensão do contrato de trabalho, quando há pagamento apenas dos encargos expressamente previstos em lei, mas não do salário.

Conheça a seguir as principais situações que configuram afastamento legal:

Situações de afastamento de curto prazo:

  • Repouso semanal remunerado;
  • Licença paternidade;
  • Licença médica por acidente de trabalho – até 15 dias;
  • Licença médica para tratamento de saúde – até 15 dias;
  • Faltas previstas em lei, como o trabalho nas eleições ou doação de sangue;
  • Obrigações militares previstas em lei;
  • Comparecimento como testemunha em processos trabalhistas.

Situações de afastamento de longo prazo: 

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Férias;
  • Licença-maternidade;
  • Licenças médicas por mais de 15 dias;
  • Afastamento por motivo de segurança nacional;
  • Licença não remunerada;
  • Serviço militar obrigatório;
  • Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo contratante.

Nesses casos, há a possibilidade de contratar outro funcionário durante o período de afastamento.

Como proceder em caso de afastamento do funcionário

Para o afastamento acontecer, a situação deve estar prevista na legislação trabalhista. Quando o afastamento por doença ocorre por até 15 dias, cabe ao empregador remunerar os dias de licença. A partir de 15 dias de afastamento, por doença ou outra situação, o processo ocorre a partir de perícia realizada pelo INSS.

Nesse segundo caso, o empregado que será afastado – ou representante legal – deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa;
  • Documentos médicos que comprovem o estado de saúde (atestados, exames ou laudos);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) quando for o caso. Note que nessa situação, o acidente de trabalho deverá ser comunicado à Previdência Social pelo contratante em até 24 horas após o ocorrido;
  • Declaração de último dia trabalhado assinada e carimbada pela empresa contratante;
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/PASEP;

Com esses documentos, os procedimentos junto ao INSS poderão ser iniciados e assim o afastamento por doença passa a valer.

Quando a situação atende a condição legal para o afastamento, o MEI pode contratar outro empregado se desejar, com contrato ativo durante o tempo em que o outro empregado estiver afastado.

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