Aposentadoria MEI: guia completo sobre como funciona

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A aposentadoria MEI é um direito que permite aos microempreendedores planejar o futuro com mais tranquilidade.

Tendo em vista a reforma previdenciária de 2019 e diversas portarias específicas, é comum existirem dúvidas sobre o assunto.

Por exemplo, alguns trabalhadores temem sair do emprego CLT para virar MEI e, assim perder, o direito de se aposentar.

Também há aqueles que acreditam equivocadamente que o microempreendedor paga muitos impostos sem ter tantos benefícios

Para entender melhor como funciona a aposentadoria MEI, continue lendo este texto até o final.

Quem paga MEI tem direito à aposentadoria?

Sim, os trabalhadores que empreendem pela categoria MEI têm acesso aos benefícios previdenciários, entre eles, a aposentadoria.

Ao garantir o tempo mínimo de contribuições para o INSS, o microempreendedor terá direito ao benefício quando atingir a idade mínima conforme o gênero.

Além disso, também terá assegurada a aposentadoria por invalidez, se for o caso.

Temos um vídeo explicando quais são todos os benefícios aos quais o MEI tem direito. Confira:

Como se aposentar pelo MEI?

Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter realizado o pagamento da contribuição do INSS via DAS MEI por no mínimo 180 meses (ou 240 meses caso você for homem e tenha iniciado sua contribuição após a Reforma Previdenciária de 2019).

Deve também ser respeitada a idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A aposentadoria MEI paga o valor de um salário mínimo mensal vigente.

Para garantir o benefício, é feito o recolhimento previdenciário de 5% do valor do salário mínimo via DAS MEI, o boleto mensal do microempreendedor.

Atenção: o pagamento da alíquota de 5% se dá a título de contribuição ao INSS para garantir a aposentadoria do MEI por idade ou invalidez, apenas.

O MEI soma para a aposentadoria?

A tributação automática de 5% no DAS MEI garante o acesso apenas ao Plano Simples de Previdência Social, que não contempla a somatória de tempo de contribuição para aposentadoria.

Em outras palavras, se o MEI mantiver o pagamento mensal de apenas 5% para o INSS, não será possível considerar o período previamente trabalhado em outros regimes trabalhistas.

Segundo a legislação previdenciária, o MEI só acessa a aposentadoria por tempo de contribuição se fizer o pagamento tributário ao INSS no valor total de 20% da renda obtida.

Neste caso, será preciso calcular as quantias necessárias para completar a porcentagem mensal, sendo que a quantia deverá ser quitada via Guia da Previdência Social (GPS).

Vale ressaltar também que o governo determina que o valor máximo de contribuição é de 20% do teto do INSS.  

Para mais informações sobre os cálculos previdenciários, recomendamos que o microempreendedor entre em contato com a Central 135 do INSS.

Veja aqui como fazer o planejamento de aposentadoria para MEI e pessoa autônoma.

Como aumentar o valor da aposentadoria do MEI?

Vimos até aqui que, para o MEI, a contribuição mínima de 5% garante a aposentadoria apenas por idade ou invalidez no valor de um salário mínimo.

Para acessar valores mensais maiores, o MEI precisará contribuir com 20% da receita mensal obtida, e a quantia complementar deve ser quitada via Guia da Previdência Social.

É importante destacar que o cálculo exato do valor final da aposentadoria depende também de outros fatores a serem analisados pelo INSS, como a quantia total contribuída ao longo dos anos.

Assim, recomenda-se consultar um contador ou advogado previdenciário para poder traçar seu plano de aposentadoria, principalmente se o MEI já contribuía antes da Reforma Previdenciária de 2019.

Isso irá poupar muito tempo e possíveis gastos desnecessários com taxas adicionais.

Posso abrir um MEI apenas para pagar o INSS e me aposentar?

Muitas pessoas que não estão exercendo atividade remunerada no momento ficam com a dúvida se é possível abrir MEI apenas para pagar o INSS.

Uma vez que o MEI não precisa obrigatoriamente apresentar faturamento, é possível tornar-se microempreendedor individual para realizar a contribuição para o INSS.

Não há nenhuma regulamentação específica que proíba este procedimento, embora não seja uma prática muito usual para garantir os benefícios previdenciários, além de não ser esse o objetivo do programa.

Caso você opte por não abrir MEI, uma opção é realizar a contribuição facultativa na Previdência Social.

Vale ressaltar que, para indivíduos pertencentes a famílias de baixa renda (renda familiar de até 2 salários mínimos), o valor contribuído facultativamente reduz de 11% para 5%.

Para conseguir essa redução da alíquota, é necessário que a pessoa comprove a baixa renda através da plataforma online do INSS.

Aposentadoria MEI: 10 dúvidas comuns

Separamos a seguir as principais perguntas que nosso time de atendimento recebe a respeito da aposentadoria MEI.

Confira as respostas!

1. Qual o valor da aposentadoria do MEI?

A aposentadoria concedida ao MEI que realizou a contribuição mínima de 5% garante o valor mensal de um salário mínimo.

O salário mínimo é atualizado periodicamente e está em R$ 1.320 no ano de 2023. No entanto, conforme mencionamos anteriormente, existe a possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria.

Para isso, paga-se uma alíquota adicional ao INSS para completar o valor total de 20% da renda mensal obtida. E cabe reforçar: para traçar seu plano de aposentadoria MEI corretamente, consulte um contador ou advogado previdenciário.

O cálculo exato da aposentadoria considera diversos fatores, como a contagem de pontos, podendo ser muito confuso para quem não está acostumado.

2. Pagar MEI atrasado conta para a aposentadoria?

Conforme a Portaria PRES/INSS nº 1.382 de novembro de 2021, o DAS quitado em atraso somente contará para a aposentadoria MEI por idade após a primeira contribuição em dia, desde que a Data de Requerimento (DER) da aposentadoria não tenha sido solicitada. 

Além disso, o pagamento do DAS deve ser obrigatoriamente efetuado antes de o MEI perder a qualidade de segurado pelo INSS.

Via de regra, o contribuinte deixa de ser segurado após o período de 12 meses desde a última contribuição.

Vale ressaltar que, segundo a legislação previdenciária, o período de atuação do MEI ainda poderá ser contabilizado para fins de cálculo por tempo de contribuição, no caso de o MEI ser optante da contribuição mensal de 20%.

3. MEI aposenta por invalidez?

Sim, o MEI tem direito à aposentadoria por invalidez.

Também conhecida como “aposentadoria por incapacidade permanente”, trata-se de um benefício concedido nos casos em que o trabalhador se mostra inapto para continuar exercendo atividades remuneradas.

Nessas situações, o trabalhador está também física ou emocionalmente impossibilitado de ser realocado para outra profissão.

Para o MEI, é indispensável que o titular faça a baixa do CNPJ MEI. Caso contrário, o benefício previdenciário não será concedido ao solicitante.

A carência para aposentar-se nesta categoria é de 12 meses de contribuição. Além disso, não há idade mínima vinculada.

Atenção: o MEI não deve ser aberto se você já for aposentado por invalidez.

Afinal, o INSS entenderá que você recuperou sua aptidão para exercer funções remuneradas e suspenderá o seu benefício.

4. MEI tem direito a aposentadoria especial?

O direito do MEI à aposentadoria especial é uma das grandes polêmicas previdenciárias. Isso porque as regras específicas do INSS não mencionam que este benefício se estende aos microempreendedores.

No entanto, é possível judicialmente comprovar a existência de riscos ou periculosidade associado à atividade do microempreendedor. Além disso, o MEI também deve ter feito a contribuição de 20% referente ao Plano Normal de Previdência Social.

Por isso, recomenda-se a avaliação específica do caso junto a um advogado especialista.

5. Como funciona a aposentadoria MEI por tempo de contribuição?

O MEI terá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição apenas se aderir ao Plano Normal de Previdência Social.

Para isso, além dos 5% do salário mínimo incluídos no DAS, o microempreendedor precisará pagar uma GPS com o valor extra necessário para completar a alíquota de 20% da renda mensal obtida.

Neste caso, serão contabilizados todos os períodos trabalhados anteriormente à abertura do MEI.

Em relação aos valores, recomenda-se consultar um advogado previdenciário para auxiliar no cálculo exato envolvendo a tabela de pontos e demais fatores influenciadores.

6. Como fica a aposentadoria com a Reforma da Previdência?

Com a publicação da Reforma da Previdência, nada mudou para o MEI homem que já era contribuinte. Para mulheres, a idade mínima passou a ser de 62 anos.

Assim, a alíquota da contribuição continua sendo a mesma (5% sobre o salário mínimo vigente) e os requisitos também: carência de 180 meses e idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Novos contribuintes homens, no entanto, terão carência de 240 contribuições.

Lembrando que a carência e a idade mínima são requisitos que devem ser cumpridos ao mesmo tempo para poder se aposentar.

O fato de ter cumprido apenas um dos requisitos não dá o direito à aposentadoria.

7. Aposentado pode abrir MEI?

A formalização como microempreendedor é vetada ao aposentado apenas na modalidade de invalidez.

Afinal, o entendimento do INSS é de que o indivíduo aposentado por tal categoria não tem mais condições de desempenhar atividades remuneradas para garantir o sustento próprio.

Nesses casos, a abertura do MEI implica na suspensão do benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez.

Já em relação às categorias por idade e tempo de contribuição, não existem restrições.

Quem recebe benefícios pode abrir MEI?

8. MEI atrapalha a aposentadoria?

Por também garantir o benefício de aposentadoria, o MEI não atrapalha o acesso a esse benefício previdenciário.

No entanto, é preciso que o contribuinte esteja ciente de que o pagamento de apenas dos 5% definidos na Tabela INSS possibilita somente a aposentadoria por idade. 

Para contabilizar a atuação prévia em outros regimes, como CLT ou estatutário, o MEI deverá obrigatoriamente pagar o valor total de 20% de sua renda obtida, para assim aderir ao Plano Normal de Previdência e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição.

9. Todas as minhas contribuições anteriores serão somadas quando me aposentar?

Apenas se o indivíduo contribuir mensalmente com 20% da renda mensal para fazer parte do Plano Normal de Previdência Social.

Essa é a única maneira do MEI garantir acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e não perder o período trabalhado em outros regimes, como CLT ou estatutário.

Para verificar as contribuições salvas em seu nome, basta consultar o portal Meu INSS.

10. Sou MEI e tenho carteira assinada: como fica a aposentadoria?

Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que o indivíduo que atua simultaneamente como MEI e trabalhador CLT deve fazer as contribuições previdenciárias referentes às duas categorias profissionais

Com a tributação vinculada ao trabalho de carteira assinada, garante-se acesso à aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de contribuição. 

No entanto, como vimos anteriormente, a contribuição padrão do MEI no valor de 5% permite acesso somente à aposentadoria por idade.

Desta forma, o período de atuação como MEI só será contabilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição se o microempreendedor pagar os 20% mensais para aderir ao Plano Normal de Previdência.

No vídeo abaixo explicamos todos os detalhes sobre o assunto:

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