O empreendedor que abriu uma microempresa individual antes de 01/09/2020 contava com um Alvará de funcionamento MEI provisório, o próprio Certificado do MEI (CCMEI), válido por 180 dias.
Porém, após essa data, o Governo realizou mudanças nas regras do alvará de licença para estabelecimento.
Entenda agora como elas funcionam e veja se precisará atualizar algo na sua empresa.
O que é o Alvará de funcionamento MEI?
O alvará de funcionamento MEI é um documento que formaliza e legaliza o funcionamento das atividades da empresa no endereço cadastrado em sua abertura. O alvará é emitido no município em que a empresa foi registrada, portanto a liberação do documento é feita na prefeitura da respectiva cidade.
Antes de 01/09/2020, após a abertura de uma empresa MEI, era necessário ir até a prefeitura de cidade realizar o cadastro de contribuinte. Esse cadastro consistia em basicamente registrar a empresa dentro do município, gerando um número de registro chamado inscrição municipal. O cadastro tinha relação com a atividade do MEI e devia ser feita por empresas prestadoras de serviço, comerciantes e fabricantes.
No entanto, com o objetivo de simplificar a abertura e funcionamento das microempresas individuais, foram determinadas mudanças no alvará de funcionamento MEI.
Agora, quem abrir um CNPJ MEI não precisará ter licença de funcionamento e contará com um Alvará Definitivo desde a abertura da empresa. Veja como funciona.
Alvará de funcionamento MEI: O que mudou?
De acordo com a Resolução CGSIM Nº 59, publicada no Diário Oficial em 13/08/2020, todas as MEIs abertas a partir de 01/09/2020 estão dispensadas de solicitar um alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) facilita – e muito – a vida do microempreendedor individual, evitando que ele gaste tempo indo à prefeitura de sua cidade realizar o cadastro de contribuinte. A nova norma surge a partir da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), que busca simplificar processos presentes na manutenção de um negócio.
Com a novidade, assim que a empresa for aberta, é necessário solicitar a dispensa do alvará de funcionamento MEI. Veja como fazer isso.
Como solicitar a dispensa de alvará MEI?
Para obter a dispensa de alvará do MEI, basta realizar este passo a passo simples:
- Acesse o site do Governo – Empresas & Negócios;
- Clique em “Solicitar dispensa de alvará”;
- Selecione o botão para concordar com o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeitos de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento”:
“Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.”
Contudo, ainda existem algumas regras que devem ser seguidas, principalmente para as MEIs abertas antes de setembro de 2020.
Alvará do MEI: regras para quem já possui um CNPJ
Como comentamos acima, quem abriu uma microempresa individual a partir de Setembro de 2020 está dispensado da entrega de alvará de funcionamento MEI. Além disso, a norma também contempla os seguintes casos:
- MEIs com CNPJ aberto e ainda não possuem Alvará Definitivo;
- MEIs que já possuem alvará e costumam renová-lo anualmente, pagando taxas à Prefeitura.
Se a sua MEI se enquadra em algum dos casos acima, você poderá solicitar a dispensa do alvará em dois momentos diferentes:
- Assim que fizer a inscrição para ser MEI – Basta seguir o passo a passo que explicamos no tópico anterior;
- Quando fizer alguma alteração no seu CNPJ.
Qual documento comprova a dispensa de alvará MEI?
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o único documento que comprova e valida a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento de uma MEI.
Por isso, tenha sempre o seu certificado do MEI em mãos, assim você pode ficar tranquilo e apenas mostrá-lo em casos de fiscalização municipal.
Não sabe como emitir o Certificado do MEI (CCMEI)? Clique aqui e siga o passo a passo que elaboramos.
Quanto custa a dispensa do alvará de funcionamento MEI?
Não é cobrada nenhuma taxa para solicitar a dispensa de alvará do MEI. O processo é gratuito e pode ser feito em poucos minutos, seguindo do passo a passo que explicamos acima.
A dispensa no alvará de funcionamento MEI não significa falta de fiscalização
Para manter a dispensa do alvará, cabe ao MEI verificar com a Prefeitura as regras de uso do solo e cumprir com a lei. A dispensa de alvará do MEI não significa que não haverá mais fiscalização do governo.
Principalmente nas atividades consideradas de risco alto, como alimentação – preparo e venda de alimentos, educação, venda de produtos inflamáveis e outros, é necessário se manter informado em relação aos procedimentos exigidos, como a vistoria.
Se forem encontradas irregularidades na fiscalização, o microempreendedor poderá sofrer notificações por parte do município. Nessa situação, será estabelecido um prazo para realizar os ajustes devidos. Caso não sejam feitos, a dispensa de alvará, que entrará em vigor, não será mais válida.
Abra uma conta digital MEI Fácil e aproveite todos os benefícios!
Chegou a conta digital PJ feita para o MEI por quem entende de MEI!
Com ela, você pode:
- Trabalhar com boletos de cobrança – emitir, acompanhar, cancelar e receber de seus clientes em um só lugar, e com ZERO CUSTO!
- Pagar e receber com Pix;
- Realizar transferências via TED;
- Fazer compras com o cartão de débito físico e virtual gratuito;
- Pedir um cartão de crédito MEI;
- Adquirir a sua maquininha de cartão por apenas 12x de R$ 7,40;
- Pagar o boleto DAS mensal em apenas 1 clique.
E muito mais!
Não perca tempo e abra a sua conta digital MEI Fácil agora mesmo!
Inscreva-se na TV MEI Fácil e acompanhe as redes sociais para não perder nenhuma novidade: Instagram e Facebook.