Para saber se você precisa declarar o Imposto de Renda MEI é preciso fazer algumas contas. Existe um valor limite de rendimento no qual o Microempreendedor Individual fica isento de declarar o IRPF. Descubra agora se a sua MEI precisará ou não fazer a Declaração de Imposto de Renda 2021.
Se você teve em 2020 rendimento superior a R$ 28.559,70 vai precisar sim entregar sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) neste ano.
Como funciona a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para o MEI?
Todo Microempreendedor Individual exerce dois papéis: o de empresário (PJ – Pessoa Jurídica) e o de cidadão (PF – Pessoa Física). Cada um destes papéis envolve algumas obrigações. Vamos então dividir em duas partes para ficar mais claro:
- Como pessoa jurídica (MEI), além do recolhimento obrigatório mensal do DAS, você tem a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).
- Como pessoa física, você poderá ter que apresentar a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e poderá ser tributado, caso o lucro recebido de sua atividade seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação.
É importante lembrar que o faturamento total da sua MEI no ano corresponde ao valor que você deve declarar no DASN. Veja como fazer a declaração anual do MEI clicando aqui.
Como calcular o Imposto de renda MEI?
Para saber se você precisa fazer o seu Imposto de Renda de Pessoa Física, primeiro você deve calcular o lucro da sua empresa. Para isso, é preciso descontar do faturamento total do seu MEI em 2020 uma quantia equivalente às despesas da empresa. A Receita Federal entende que este valor é o salário do microempreendedor.
Na prática, o MEI só precisa declarar o IRPF se ultrapassar a barreira da isenção, atualmente em R$ 28.559,70.
Vamos a uma ilustração para que você entenda melhor:
Definir o lucro da sua MEI
Se ainda assim você não sabe se precisa fazer a declaração de imposto de renda este ano, o primeiro passo é saber o lucro da sua MEI.
O seu lucro é resultado da receita bruta (suas vendas) da sua MEI menos as despesas do seu negócio, tais como: aluguel, telefone, compras de mercadorias que serão revendidas, empregado (salário + encargos) etc.
Exemplo:
Depois que você tiver o valor do seu lucro em 2020 definido e se ele for superior a R$ 28.559,70 aí sim, deverá fazer a declaração.
Realizar o cálculo do imposto de renda MEI
Uma parte dos rendimentos da sua empresa é isenta de impostos e outra parte não. A parcela isenta varia de acordo com sua atividade comercial:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
Veja um exemplo para cada tipo de atividade comercial:
1) Comércio, indústria e transporte de carga
- Total do faturamento em 2020 = R$ 56.200,00
- Total de despesas com sua empresa em 2020 = R$ 18.800
- Lucro da sua empresa em 2020 = faturamento – despesas (R$ 56.200,00 – R$ 18.800)= R$ 37.400
- Parcela isenta de impostos = R$ 56.200,00 (total de receita) x 8% = R$ 4.496,00
- Parcela tributável do lucro = R$ 37.400 (Lucro) – R$ 4.496,00 (parcela isenta de imposto) = R$ 32.904,00
2) Transporte de passageiros
- Total do faturamento em 2020 = R$ 56.200,00
- Total de despesas com sua empresa em 2020 = R$ 18.800
- Lucro da sua empresa em 2020 = faturamento – despesas (R$ 56.200,00 – R$ 18.800)= R$ 37.400
- Parcela isenta de impostos = R$ 56.200,00 (total de receita) x 16% = R$ 8.992,00
- Parcela tributável do lucro = R$ 37.400 (Lucro) – R$ 8.992,00 (parcela isenta de imposto) = R$ 28.408,00
2) Serviços em geral
- Total do faturamento em 2020 = R$ 56.200,00
- Total de despesas com sua empresa em 2020 = R$ 18.800
- Lucro da sua empresa em 2020 = faturamento – despesas (R$ 56.200,00 – R$ 18.800)= R$ 37.400
- Parcela isenta de impostos = R$ 56.200,00 (total de receita) x 32% = R$ 17.984,00
- Parcela tributável do lucro = R$ 37.400 (Lucro) – R$ 17.984,00 (parcela isenta de imposto) = R$ 19.416,00
Parece complicado, mas fizemos essa calculadora para facilitar. Você só precisa preencher o faturamento e despesas da sua empresa em 2020 e selecionar sua atividade comercial. O resto ela faz para você!
Clique aqui e baixe a calculadora IRPF para MEI, de forma gratuita.
Como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física MEI?
Se você, após calcular o lucro da sua empresa, você concluiu que ele foi superior à R$ 28.559,70, precisará então realizar a declaração do IRPF MEI.
Cada pessoa só deve fazer apenas uma Declaração de Imposto de Renda. Portanto, se você teve rendimentos como MEI e como CLT, por exemplo, deve unir todos os dados em uma única declaração para a Receita. Neste caso, é importante ficar atento: se você tem duas ou mais fontes de renda, o imposto vai ser calculado com base na soma dos rendimentos.
A declaração pode ser feita através do Programa Gerador de Declaração (PGD), no site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível na Google Play e App Store
Auxílio Emergencial e Imposto de Renda 2021
As pessoas que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 devem incluir esse valor na Declaração de Imposto de Renda 2021, como um rendimento de Pessoa Física. Somando-se ao que foi recebido de outras fontes de renda, como MEI e/ou CLT durante o ano.
Atenção: O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 em 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme Lei Nº 13.982, de 2020.
Para mais informações sobre como realizar a declaração e a devolução dos valores, acesse o site do Governo Federal.
Saque do FGTS e Imposto de Renda 2021
Caso você tenha realizado saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2020, é preciso informar durante a realização da sua declaração de imposto de renda 2021, pois assim como o Auxílio Emergencial, esse saque é caracterizado como um rendimento.
Contudo, o saque do FGTS é um rendimento isento e não tributável.
O prazo para realizar a declaração de imposto de renda 2021 é de 01/03/2021 até 30/04/2021. Fique atento e não perca o prazo!
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