Quem é microempreendedor tem algumas obrigações rotineiras, como emitir o DAS MEI para pagar a carga tributária mensal.
Garantir que todos os seus DAS estejam quitados é essencial para manter a regularização do empreendimento.
Veja neste texto tudo que você precisa saber sobre as formas de pagamento do DAS e como proceder caso você tenha atrasado alguma guia.
Vem com a gente!
Como emitir o DAS MEI?
Emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) não tem segredos.
Basta acessar o Portal do Simples Nacional e seguir o passo a passo:
- Na aba SIMEI, vá até a categoria “Cálculo e Declaração”;
- Acesse o item “Programa Gerador de DAS MEI” e inclua seus dados de acesso;
- Clique em “emitir guia de pagamento DAS”;
- Informe o ano-calendário atual;
- Selecione o período de apuração desejado;
- Gere o PDF do boleto MEI.
Após o pagamento do DAS, aguarde alguns dias e verifique novamente a plataforma, pois o status do boleto já deverá constar como pago.
Tem como emitir o DAS MEI pelo celular?
Uma excelente notícia para quem ama a praticidade da tecnologia: é possível emitir o DAS MEI pelo celular.
O Portal do Simples Nacional se molda à tela dos smartphones, sendo que o procedimento para emissão do boleto é o mesmo.
Para ter mais agilidade, porém, nossa dica é utilizar o aplicativo MEI Fácil por Neon e emitir seu DAS em poucos segundos.
O aplicativo oferece inúmeras funcionalidades, entre elas os lembretes de pagamento do DAS.

Esta é uma excelente forma de manter o controle do DAS MEI, evitando os problemas decorrentes do pagamento em atraso.
Aliás, é sobre essas consequências que iremos falar agora.
O que acontece se eu não pagar o DAS MEI?
Ter pendências com o DAS significa que o empreendimento está irregular perante a Receita Federal.
A primeira consequência é a aplicação de multa no valor de 0,33% por dia de atraso, com R$ 50 de valor mínimo.
Já o limite máximo é de 20% dos tributos declarados. No entanto, conforme o tempo passa, as repercussões do atraso vão se agravando.
Por exemplo, após certo tempo, o MEI pode perder temporariamente os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Além disso, existe a possibilidade de inclusão do valor na Dívida Ativa da União, com o cadastro do CNPJ no banco de dados do CADIN.
Esta é uma péssima notícia para quem deseja adquirir empréstimo bancário, já que estar com o nome sujo complica a aprovação do crédito.
Por fim, como última medida possível, o CNPJ MEI é cancelado após dois anos consecutivos de inadimplência.
No entanto, vale a pena lembrar que a dívida continuará existindo no CPF do titular do empreendimento.
Portanto, regularize seu DAS atrasado o quanto antes e evite consequências graves.
Como emitir o DAS MEI atrasado?
Para colocar o DAS em dia, acesse o Portal do Simples Nacional e siga o passo a passo:
- Na aba SIMEI, vá até a categoria “Cálculo e Declaração”;
- Para acessar o item “Programa Gerador de DAS MEI — versão completa”, clique na chave de acesso ou na opção de certificado digital;
- Caso você não tenha sua chave de acesso, é possível solicitá-la no link indicado na página;
- Clique em “emitir guia de pagamento DAS” para saber quais DAS ainda estão em aberto;
- Selecione as opções em atraso e gere o boleto;
- O valor da guia já inclui multa e juros.
Lembre-se de que o boleto terá 30 dias de validade. Após este período, será preciso emitir nova guia com os valores de multa e juros atualizados.
Como emitir o DAS do parcelamento do MEI?
A partir de 12 boletos em atraso, o governo autoriza o parcelamento DAS MEI.
Para solicitar o procedimento, basta acessar o Portal do Simples Nacional e seguir o passo a passo:
- Na aba SIMEI, utilize seu código de acesso ou certificado digital para entrar na opção “Parcelamento — Microempreendedor Individual”;
- Clique em “Pedido de Parcelamento”;
- Defina em quantas vezes deseja dividir o valor;
- Revise seus dados e confirme a solicitação;
- Será gerado automaticamente o primeiro boleto para pagamento.
Preste atenção ao prazo dos boletos.
Inclusive, o parcelamento será cancelado se você:
- Não pagar a primeira parcela;
- Não pagar 3 parcelas no total, mesmo que não sejam consecutivas;
- Não pagar a última parcela.
Como emitir DAS MEI de excesso de receita?
Além do DAS MEI, outra obrigação de todo microempreendedor é a manutenção do faturamento anual abaixo do limite de R$ 81 mil.
No entanto, caso sua empresa esteja crescendo, é natural que uma hora o teto seja ultrapassado.
Nesta situação, será preciso reenquadrar sua empresa em uma nova categoria e emitir o DAS MEI de excesso de receita.
Se você não ultrapassou mais do que 20% do limite de faturamento, todo o procedimento poderá ser feito no início do ano-calendário seguinte.
Por outro lado, se você estourou os 20%, será preciso fazer imediatamente o reenquadramento e quitação do DAS adicional.
O boleto de excesso de receita é gerado pela própria plataforma do Simples Nacional na hora de declarar a DASN SIMEI.
Como imprimir o DAS MEI?
Imprimir o boleto DAS MEI é muito fácil: primeiro, salve o arquivo gerado pelo PGMEI.
Pode ser que seja preciso usar a função “imprimir” como PDF.
Em seguida, é só solicitar a impressão do arquivo pelo seu próprio computador!
Como pagar o DAS MEI?
O DAS MEI deve ser pago sempre até o dia 20 de cada mês, salvo em situações específicas notificadas pela Receita Federal.
O pagamento pode ser feito:
- Presencialmente, nas agências de bancos autorizados e em lotéricas;
- Com o Internet Banking, aplicativo bancário ou carteiras digitais, utilizando o débito normal, débito automático ou Pix.
Agora vamos explicar a forma mais fácil de todas para quitar seus DAS.
Tem como colocar em débito automático o DAS MEI?
Sim, é possível pagar MEI com débito automático. Essa é uma função muito prática que auxilia os empreendedores a não atrasar os impostos.
Para isso, é preciso que o MEI seja correntista em um dos seguintes bancos:
- 001 — Banco do Brasil
- 003 — Banco da Amazônia S/A
- 004 — Banco do Nordeste do Brasil S/A
- 021 — Banco Banestes S/A
- 033 — Banco Santander (Brasil) S/A
- 041 — Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
- 047 — Banco do Estado de Sergipe S/A
- 070 — Banco de Brasília S/A
- 104 — Caixa Econômica Federal
- 237 — Banco Bradesco S/A
- 341 — Itaú Unibanco S/A
- 389 — Banco Mercantil do Brasil S/A
- 748 — Banco Cooperativo Sicredi S/A
- 756 — Banco Cooperativo do Brasil S/A.
O MEI deve acessar a plataforma online do Simples Nacional e selecionar a opção “Débito automático” na seção “SIMEI — Serviços”.
Com o certificado digital ou código de acesso, o empreendedor poderá solicitar o cadastro do meio de pagamento desejado.
Como emitir o DAS MEI e pagar o boleto pelo app MEI Fácil por Neon
Você sabia que é possível solicitar sua conta digital MEI Fácil por Neon pelo aplicativo?
Desta forma, você consegue fazer todos os procedimentos do MEI diretamente no app, como emitir o DAS MEI e pagá-lo logo em seguida.
Para pagar os impostos do MEI com a conta digital, siga o passo a passo super simples:
- Faça o login no app;
- Na aba “Meu MEI”, selecione a opção “Pagar Imposto DAS”;
- Emita o boleto MEI;
- Pague com a própria conta MEI Fácil por Neon.
Atenção: se você acidentalmente pagar o DAS em duplicidade, saiba que é possível conseguir o reembolso.
Vale a pena ressaltar que o aplicativo MEI Fácil por Neon também garante diversas facilidades para seu empreendimento:
- Emissão de boleto-cobrança;
- Preenchimento da DASN SIMEI;
- Consulta dos DAS em atraso.
E muito mais!

Além disso, o blog MEI Fácil por Neon disponibiliza conteúdo gratuito sobre empreendedorismo e educação financeira para MEI.
Confira agora mesmo as dicas para ser um empreendedor de sucesso!
Aproveite e confira um vídeo com tudo o que você precisa saber sobre o DAS MEI:
Além disso, o dicionário MEI Fácil por Neon traz as explicações para os termos mais importantes do universo do microempreendedor individual.
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