Maternidade homoafetiva: conheça os benefícios de ser MEI

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salario maternidade
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Os casais homoafetivos (tanto homem ou mulher) tem direito a solicitar a maternidade homoafetiva. E como fica na lei?

Formalizar o seu negócio com CNPJ MEI traz inúmeras vantagens, como o acesso aos benefícios do INSS. O auxílio maternidade MEI é um deles!

Mas será que casal homoafetivo tem direito ao benefício?

Este é um direito garantindo aos casais homoafetivos por lei que suas uniões são reconhecidas judicialmente como família.

Muitos desses casais querem ter filhos biológicos, mas diversas dúvidas surgem durante o processo.

Pensando nisso trouxemos este conteúdo, onde vamos entender quais são os direitos da maternidade homoafetiva

Gostou? Continue lendo.

Primeiro, você sabe o que é auxílio maternidade?

O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.

O auxílio maternidade abrange dois principais direitos:

  • licença-maternidade;
  • salário-maternidade.

Apesar de ser direcionado, especialmente para as mulheres gestantes ou adotantes, também podem ser solicitados por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.

Maternidade homoafetiva MEI: casal homoafetivo tem direito ao benefício?

O auxílio maternidade MEI é um benefício pago às microempreendedoras (os) que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial, aborto espontâneo ou previsto por lei, nos casos de violência sexual ou risco de vida à mãe.

Valido também para quando a criança nasce sem vida.

Assim, os MEIs podem passar por esses momentos com mais tranquilidade e segurança financeira.

A ótima notícia é que sim, um casal homoafetivo também tem direito ao auxílio maternidade MEI, onde ele será concedido para um pai ou mãe que ficará responsável pela adaptação inicial da criança, seja após a adoção ou gestação.

Confira todos os detalhes e principais dúvidas a seguir.

Salário maternidade homoafetivo para casal MEI: saiba mais

O salário maternidade homoafetivo MEI tem o valor do salário-mínimo vigente e validade de 120 dias, exceto na condição de aborto, em que a validade é de 14 dias.

Para ter acesso, o casal precisa cumprir os mesmos requisitos exigidos para casais heterossexuais, sendo eles:

  • ter um CNPJ MEI;
  • ter pagado o boleto DAS em dia por pelo menos 10 meses consecutivos.

O pagamento do DAS, como você sabe, é o que garante acesso aos benefícios do INSS.

Por isso, é importante realizar o pagamento sem atrasos. Caso você tenha atrasado algum pagamento recentemente, saiba que os 10 meses passarão a contar a partir do primeiro pagamento feito em dia após o ocorrido.

Além disso, vale ressaltar que o benefício não é exclusivo para as mulheres, afinal, o pai também pode prestar todo o suporte à criança nessa fase inicial, seja ele parte de um casal homoafetivo ou pai solo.

5 dúvidas comuns sobre maternidade homoafetiva MEI respondidas

O casal pode pedir o auxílio maternidade?

Não. Mesmo que ambos sejam MEIs e estejam em dia com as obrigações fiscais, apenas uma pessoa do casal terá o benefício concedido, ficando a critério do casal essa escolha.

O salário maternidade MEI e concedido em casos de adoção?

Sim. O salário maternidade MEI também beneficia os casais que adotam uma criança ou que obtém guarda judicial com esse fim. Porém, o adotado deverá ter no máximo 12 anos de idade.

Qual valor do salário maternidade MEI?

Os beneficiários MEI recebem a quantia de R$1.212,00. Isso porque o valor do salário-maternidade, assim como nos outros anos, corresponde ao valor do salário-mínimo vigente.

O auxílio maternidade tem direito a quantas parcelas?

A princípio o benefício é pago durante o período de 120 dias, ou seja, um total de 4 meses. No caso, não há parcelas, mas a creditação de um salário-mínimo a cada mês enquanto durar o auxílio maternidade MEI.

O que fazer se o auxílio maternidade MEI for negado pelo INSS?

Uma das pessoas do casal poderá solicitar o auxílio maternidade MEI pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou através da página da Previdência Social na Internet.

Outras possibilidades são acessar o Portal Meu INSS, selecionando a opção Requerimento de Salário Maternidade ou visitar um posto de atendimento do INSS mais próximo.

No caso de solicitação do auxílio maternidade por uma gestação, o MEI poderá agendar a partir de 28 dias antes do parto.

Na solicitação, o MEI vai precisar comprovar a situação com um dos seguintes documentos:

  • parto: certidão de nascimento ou de natimorto;
  • adoção: termo de guarda ou nova certidão;
  • aborto: atestado médico.

Deverá levar também RG, CPF, Carteira de Trabalho e comprovantes de recolhimento do INSS, ou seja, o pagamento do DAS.

Licença adoção: quando devo solicitar?

O auxílio poderá ser solicitado a partir do momento da adoção ou da guarda com o objetivo de adoção. E os documentos para comprovação são o termo de guarda ou certidão nova.

Licença em caso de Parto

As grávidas podem solicitar esse benefício em até 28 dias antes do parto. Será necessário apresentar o atestado médico, caso opte por se afastar nesse período. Também são válidas a certidão de nascimento ou de natimorto, quando a criança nasce sem vida.

Parto ou adoção de mais de uma criança possibilita que ganhe mais um salário?

Não, a princípio mesmo que tenha dado à luz ou adotado mais de uma criança, ainda assim ela terá direito a apenas um salário-maternidade MEI.

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Leia também: O que é DAS MEI e como faço para pagar

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Leia também: Como o MEI Pode Vender Parcelado no Boleto

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